-10- b) Dos preços obtidos para a organização da referida pauta, o Di– rcctor <la Recebedoria rccu ar{L aqu ell e ou aquell es que lhe pareçam ler sido forn ecidos com o fim de diminuir a média defin itiva. e) Qualquer recl ama ~flO ao Director contra a pauta por clle organi – zada, ó lh e poderá s r dirigida no proprio dia. cl) Os generos não embarcadoH na semana do seu despacho ficam ~uj citos ao augmento de pauta prevalecente na semana ou semanas em que for em sendo completados ta es despachos. '8 Uni co. A horra cha de produ cçft0 do ]TI tad9 será emba rcada cm caixas uoífon111ós : as àe borracha fina e cntrefina devendo conter 170 kil os liquirlos e medindo inlera::un cntc 0,"''235, ou seja 1,'"lG X 0, 111 565 x 0,"'3ü; e os de bon acha r--ernamby devendo conLer 330 kilos liqu idas e mediado internamente 0,ru'5D ou seja 0,"'8.J. X 0,m76 X om,925. Art. ~<?-Ficam ~uj eitos ao impocto ahaixo declarados o, seguin– ieR µcneros que desembarcarem llll qualquer ;:iorto do littornl , no~ tra– picl1 e~, nas estações da e trad a de ferro de Bra~nn ça, na Capital, e em ']Ualquer ponto <lo int erior, i,alvo o, que de embarca rem cm transito, cuj os co nsi~natarios as, si~aar:io oa llecebedorin do Rstndo terurn de responsnbilidade para os despacharem para os iseus rl c~tinos, drntro de um prazo rnzoavel : Aguardente ou alcool nflO fabi: icado no Estado litro .. . Mel, não fabricado no E ~tado, litro .... ... ..... ....... . ... . 'l 'aba.co fab ricado no J~ tado, kilo .. ...... . .... ......... . Dito, nflo fa bricado no Rstndo, kilo ..... .... .... ...... ... . VinhoR, licores, vinagres artificiaes, idem, ad valoTem, litro . ...... ... .............. ..... .. . ....... ... .. ..... . ... . 260 S08J $050 $200 30°/. a) No alcool ou aguardente de qurdquer gradua ção IJUC, depois de beneficiado, tenha de ser exportado para outros Estados ou paizes extran– geiro~, t:r{t, no neto da reexporta ção, o encontro de 2J:~ do valor do~ di– reitos a favor <ln importador oa mesma quanti cln,de importada e sem considerar a grad11a çno obtida. no benefi ciamento. i) O prazo para o encontro serú.. de quatro mcz,·s contados da data do paga mento dos dircitcs. e) A cobran ça do imposto , para a. taxa fi xa, ser{t regulada pela tuxa cambial ru édi a do mez nnterior. d) Do tabaco proveni ente de muni cipio do Estado em que a taxa munieipa l de sabida nflo exceder a cem réi~, papel, será cobrada a taxa de 1p1in ze réis, ouro. Art. 4. 0 - 0 imposto <l e industri a e profi ~sl1o f> devido por todos os que, indiviuualmentc ou cu; rompanhia , BociedadP. anonyma ou commer– cial, fize rcU1 exe rcício no Estado de ioduRLria, profi Rno, arte ou offi cio. n) 0 imposto sc.r:1 fi xa do-pela. natureza e classe das industria s, profissões, artes ou officios, e regol udo pela iwpurta ncia <l os Jogares em que forem exercidos. i) O imposto ser(t cobrado integralmente na capital, pelos 2/3 nas ,

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