...,. vrn I mprensa Officia l, rr oclimr nto lla fórma rio Decreto n. 480, rlc 23 de setembro de 1 97 IX Trapiche da Recebedoria, readimento nos termos do Dec. n. 681, de 15 de abril X XI XII XIII XIV XV XV[ de 1899 ............... .... .. .... ... .. . ... .. ., .. Theatru da Paz, rendimento.... .. ...... . ... . . . Outros proprio. do ];] ta<lo ..... .. .. .. ... .... .. . . Venda, ernolumeotús e Iaudemios da · terra publicas, .cobrado~ no termos do Decreto o. 364, de 2 de junho de 1891.. ......... .. Cobrooça da divida activa.. .... ... ........... . . Iodem nisaçõe ....... ........ .. ............. ..... .. Eventuaes, inclu ive multas do Jury........ .. . Imposto da B oi a, cobrado no termos da lei n. 803, J e 23 de outubro de 19Ul.. ....... X VII Imposto adJiciona l de 2,5 °lo, ew beneficio da Santa Casa Je i\li ericordia, cobrado sobro os impostos de expo rtação, industrias e profissões, desembarq ue e transm issão de pmpriedade ...... ..... . ... . ... .. . . . ........... . XV IIL Imposto de 2,5 °/o sobre dividendos de com- pa nhias e ooicdades anonymas....... .. .... XIX ]~strada de ferro Benjamin Con t'a nt. .. . .. . l~:000 000 20:000S000 1:000$0 00 10:000 000 9:0008000 35:0005000 5:000 000 200:000$000 150:000SOOO 1 0:000$000 s 5:000$000 Art. 2. 0 -:,,10 sujeitos a direitos de exporta9ão o seguinte ~e• neros de producçi\u do E taJo, que emliaro,,rem com <lc tino a outros Estudo8 da U aião ou paizes extra ngeir s : Cacau .. .. . . ... .. . .. .. .. . . . .. .. .•.. .. . . ... .. .. . .. .. .. . . . .. . . .. ad valorem 6°/o 16º/. 17°/o CasLanha .. ...... ... .. ....... .. .. ..... ... ............ ... .... .. Couros de boi .......... .......... ... ......................... . Go111ma elastica, da syphonia olastica e hcvo'1., bene- fi1Jiada ... .. : .... ........ .. . .. .......... •·····•• .... •· .. • Dita fina on SC'l'm1mby. ... . ......... . ..................... .. Dita rntrefina ao preço da fiaa na pauta ...... .... .... . Ditn de qualquer outru e p(Cie.. .. ........... ........... .. Grudo de peixe... .. ......... ............... ..... ....... .•••• Ma1kiras ... ... . .... ... .... •·· •······ ·· .... • •············· Ouro ................... . .. ... ... . .. ...... . .. ....... ....... .. Pelle · de animaes.... ...... ~· .. ...... . .. . . ... .. •.. ·· ····· ·· Plumas de garça .. ~ ... .. .................... ... .. ....... . Sebo ......... . .. .... ... ....... .. . .................. .... .. . . Gado vnccurn em pé, por cabeça, 8 000, papel. )) " )) )) )) )) J) )) )) )) kilo 25°/o 2'Jº/o 22¼ 15¼ 5°fo 6 °lo 5°/o ] O u/ 0 25 °lo 30 réis a) O direitos de exportação serão arrecadados pela Recebedoria e Uollectorias do E tado, calculados ol.Jre o preço 'llle a mercadoria tiver na pauta e pelas taxJ. acima fixadr,s ; ficando sujeitos á. diffcrença de pauta os geaero crnbarra1los parn ~lvarcugas quando as ernbnrc:içõe~ que os tiverem de conduzir 11ft0 e tcjum no porto na me rua semana Jo cmbar'lue.

RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0