-8- Arl. 3?-Para P,S le fim ficará o mesmo Governador auctorizado a abrir os necessarios creditos. Arl. 4?-Revogam-se as di s posições em contrario. O Secretario de Eslaclo de Obras Publicas, Terras e Via– çs.o assim o faça executar. Palacio do Governo do Estado do Pará, 12 J e Outubro de 1907. AUGUSTO MONTENEGRO. Victor Ma1'Íci dei Silva. LEI N. 1017-de 14: de Outubro de 1907 Orça a 1·eceita do E stado pal'a o e:vercicio de 1908 O Congresso Legislativo do Estado do Pará decretou e cu sanc– ciono a seguin te lei : A.rt . 1 ?-A receita do Estado para o exercicio de 1908 é orçada em 8.617:000$000, ouro, e realizada com o produoto das arrecadações eflectuadas dentro do mesmo exeroicio, dos seguintes impostos: I Exportação, cobrado nos termos da lei a. 984 de 25 de Outubro d'3 1906 c nos das dis- posições regulamentares que a ella e re– ferem.. ... ....... ... ....... .. .. ... ... .. .......... 6.600:000$000 II Industrias e profissõe~, cobrado nos termos da lei n. 984 de 26 de Outubro de 1906 e nos das disposições regulamentares que a ella se referem....... ....... ....... .. ... .. ... .. 280:000 000 [II Desembarque, cobrado nos termos da lei a. 08-1 de 25 de Outubro de 1906 e nos da s disposições regulamentares que a ell a se referem..... ... ..... . ...... .... ... .... ......... 90:000$000 LV Sello, cobrado nos termos do Decreto n. 974, de 15 de março de 1901.. . .... . .. .... .. .. 110:000$000 V 'fransmissão de propriedade, cobrado nos termos da lei n. 984: de 25 de Outubro de 1906, inclusive sobre embarcações.... ..... 320:000$000 \t L Estrada de ferro de Bragança, rendimento segundo as tarifas do Decreto a. 1181, ele 30 de dezembro de 1902.. .... .. ..... .. .. 450:000 000 VII Serviço das Aguas, na fórma da lei n. 611, de 30 de junho de 1898 é do Decreto n. 1'H3, de 14 de maio de 1901.. .. .. .. .. .. 2-W:000 000 ,.

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