-58- concede r ao bacharel José Augus to Meira Danfas, 3? Promo– lar Publico da Capilal, seis 111 -azes de licença com orden::ido para tratar de sua saúde, a começar de 1 ci e Março do anno Yindouro; rernw1das em dispos ições em contrario. O Secretario de Estado da Justiça, Interior e Instrncçao Publica ass im faça execular. Palacio oo Governo do Estado do Pará, 10 ct e Novembrn cte 1906.-18? da Rep ublica. AUGUSTO MONTENEGRO . U. Amazonas de Figueiredo. LEI N. 1012 ele 10 de Novembro de HJC6 Concede a.o pronwto1· publico ela comarca de Breves, tenentr.– cotonel .Alfredo Augusto da Costa L eite, seis mez<s de li– cença com 01·denado. O Congresso Legislativo do Estacto decretou e eu sane• ciono a seguinte lei : Arti go Un iro .-Fica o Governador do Estacl0 auclorizaclo a conced er no promotor publ ico da comarca ele B,·cve;; , te– ncnle coronel Alfredo Angusto da Costa Leite, uma li cença el e seis ,nezes ".orn ordenacto, para trata r de sua saúd e onde lhe convier; revogadas as dispos ições em con !rario. O Secretario de Estado da Justi ça, Interior e Jnstrurção J>ubli ca assim o faça executar. :, Palario de Governo do Esta.elo do Pará, 10 ele No r e,nbro ct e HJ06.-18? da Repub li ca. AuG1JSTO MoNTENEGHO . 17-. Amazonas de Figi,eireclo.
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