- 57- a conceder ao major-fiscal do 1'? ('.Orp o de in fo nleria da Bri – gada Mil ita r, José Nabor Pinto C0lta, um :i. licença de sei– mczes com o re5pecli vo sol do, em pro ro rraçào da que e::; lá gosando , para t ratar de sua sa úde, fóra do hpsp il al; revoga– 'Jas as di sposições em contrario. O Secretario de Estado da Jesti ça, Interior e l nstrncçào Publi ca :iss im o .faça executar. • Palacio do Governo do Estado do Pará, 10 de Novembro de 1906.-18'? da Republ ic,1. AUGUSTO Mo ' TENEGHO. G. .Amazona s de Fign<'ired,J . LEI N. 1010-de 10 de Novembro de 1!)06 Concede cio bac/w,1·el José Estevarn F e,-reira Gnimad ies, .hi:; Substit uto dn coma1·ca de Sour e, 8eis mczes de licen~a com ordenado. O Congresso Legislativo do Estado decre tou e eu ant:– ciono a seguinte lei : Artigo uni co. -Fica o Governador do Estado au ctori zado a con ce:dc r ao bacharei José Estcvam Ferrei ra Gui nrn rãt'S, Juiz Substituto da comarca de Soure, seis mezes de li cença com ordenado, para tra tamento de sua saúde onde lhe convi er; rerogadas as disposições em contra ri o. O Secretari o de Estaci o da Justi ça, Interior e fmtru cçrw Publi ca assim o faça executar. Palacio elo Governo do Estado do Pa rá, 10 de ~ovemh ro de 1906-.-1 8'? dH Republi ca. AUGUSTO MONTENEGRO. G. Amazonas de Fig1t<'irnlo. LEI N. 1011 - de 10 de Novembro ele 1906 C-oncede seis mezes de licença ao 3'? Promotor Publico da C11p i– ta l, bacharel J osé Augusto Meira Dantas. O Congresso Legislati vo do Estacio decretou e eu sanc– ciono a seguinte lei : Artigo l '?-Fica aucl orizado o Governad or rl o Es tado a
RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0