• - 32 - II - Doações i11tcr- ,•i1'0s : ~ sendo herdeiros nece s:1rios . Em linha rccta 11:'io ,c11Jo 11cccssarios . .. . . . ... .... .. . ~ntrc noi,:os, por c,..:riptura a11tc-11u pci,1l . .. .... . ... . . • Ln trc coniu;.;es ..... . .... . ....... . .... . . . ................ . A irm.ios. tios irnüo dos p.ie , e sobrinhos filhos de irm.ios .. . . . ... .. ............... . . . . A primos. filhos Jos tios, irmfos J o · pac,. tio irm,io, dos :l\'ÓS e sobrinhos netos dos irni.ios . .... . .. . E111re. o~ 111.1is_ p.1 rc11tcs até o 6. 0 grúo, contado por J in:1to c1\'l l . ...... . . . . . . .. ... . . .. . . . . .. . . . . .. . .. ... . . Entrc os extr,111 hos . . ... . . . . .. . .. . . . . . . . .... . . . . . . . . ... .. . . II l --Co111 pr.1 c \'Cnd,1, arrcmatoç,io, adjudic.1ção, do,.H;,io i,z s11/11/11111 C JCt0S cqui\'akntc5 J c immO\'ei , qw.:r por MI.! 11Jturc1.J. qucr por sc u J esti110, quer pelo objccto a quc sc appl ic.m1 ............. . .\ s pcr111ut,1çúc, p.1g.1râo o 111c11or dos ,·.1 lorcs p-: n11u– t.1Jo, ou lllll Jc qu.dqucr J't:lks M: !'orem q.;u.1e, . ... . D.-t JiiT..-r-:11.;.1. ,c houn,r 111.1i, .. 1V .\ .:onstitui,:,io dc cmphytcu,c c suhc111phytcm<: ..... . Da joi.1, sc hou,-cc nui, .......... . ........... . ..... . . . . . \' -C..:ss,io dc pri,·ikgio dc ,1u,d,1ucr cn1prL1.,1 .:0111 .1uL10- ri1..1çào J o poJcr .:0111pctc11 tc, ,nllL'' ,k rc.1li1.ad.1 .1 <:111prc1.J 011 dc scu dkét i\'l1 goso, cx.:cpto a Jos ass<:gur.1dos pcla k i de 28 J e agosto J<: 18:rn. Y I- Da subrogação J c bens inal icnaveis, na wnform id.idc das leis, além do <l ircitos que de\' idos for<: m d.1 tran,misscio, se fizer por apoiices ..... . ........ . .. . Se 11.io s..: fi1.er por apoiices .. ..................... .... . .. \.' li -Todos os actos translati\'OS J c im1110\·c is suje itos .1 transcripçõcs na conform idade da kgislaçiio hy– pothecaria, al6m dos di reitos que dc,·idos forem do titulo de transmissão ............. . .......... . . . . O,2°/u-O,4 0/0 '2 °/o- 2,';jô/~ 0,2¾ 2"/o 2.5 0/o 2 °/ u- 2.'5°/o 0" o- 3,5 °/o .1 °,o 8 °/o 6,:i °lo 11.'..!'·,o fi ,j (1 ,., 0,2 '>io 1,.3° 0 0 12 ° 10 '' o ' 'l, 'º ] ') O · - ' º U,2 °io .\nigo 6.° Ficam sujeitos 110 ,1cto da .::-.port.1ç,io ,10 i111po,to dcstin.1do a constrncçcio do edifício da Boba da c.1pital, nos t<.:rrnos d.1 h:i 11. 1.0H!l, d.: de ,j Jc No,·..:111bro dc 1\110. os scgu int1.:s gcncros : borr.ich,t dc qu.dqucr quJ!id.tdc ;J 80,,, 11,/ ml,He111, e cJ,tanh.1 1 ° o id..:n1: 011110 qu.tl qucr g<ê111.:ro n.1cion.d, cxcepto o c,1cau <: as 111aJcir,1,, :í n:i, por l<ilu : .:ouros \'Cl'd l''> ::1 réis por kilo. a) Os dcspacl10s do, gen<:ro liHt'S dc dir..:itos L'St.td'.1.1c, ~U J<.:llos a ..:stc impo~to podcr:'io ser fei tos resumidamente, cm duas ,·ias. com declaração d.: marcas e numeros dos \'Olumes ..: sem <li,·isào de uma mesma espéci e d.:: gcnero cm diffcrcntcs parc.:llas ou :1Jdic;iks. Art. 7.o-A .trrccad.1ção da~ tasJ, tkstc_ ?r1;a1rn:11to será i'<:ita pl'.I,\\ 1:cpaniçõt.:s fisc:it.:s, de. accordc_> .:om ,is d1~pos1 2 ocs a.:tual ment<: <.:m vigor, !azcn<lo-se na s..:cretana da h1z<.:nd.1 .1 con\'ersao cm ouro pela tai-,1 de 16 dinht.:iro, por 1 000. Art. 8. •-O pr.1zo para os .:lllkctc~res e aJ111i11istr.1<lores <l..: n1csas de rend,1 rccolhcrcm os s,1ldos das 1.:st:1çóc, hca..:s a cu cargo scd Jc trinta dias. Art. 9. 0 -0 imposto sobre di"iJcndos dc companhia· e sociedade anonvmas só scra cobrado quando o Governo Federal <lcix.1r de o fazer. •
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