• - 31 - cinco; 6.o, na propriedade separada, do uso fructo o decuplo do rendimento annuo; 7.o nas pensõt:s Yitalicias o quintu plo do rendimento de um anno; 8. 0 nas acções de companhias e títulos de d ividas publicas, o médio do valor cio mercado. XV II -- O arbitra1rn:nto, quando seja rn:cessari o, ser:i ft:ito por dois peritos um ela escolha da partt:, outro ela do chcft: d:.1 reparti..,ão fi scal;.,se houver empate, clccidirú um terceiro perito nomeado a aprazimento da parte e do chefe da n:p~rtição e se nisto n:io accordan: m decidir:'! o terceiro, ti rado á sorte entre dois escolhidos pela parte e pelo chdc d,1 rcp.1rtição. S 1 .o Do arbitramento, bem como ela liq11id,1çâo, h,t,·ed recurso para o th esouro e d'ahi para o Governador, podt:ndo ser 1nterpo to pc:la p.1rte ou pelo cxactor da Faz<.:nda. S 2.o Essas pcrcentaaens serão pagas no th<.:souro do Estddo dos im pos– tos ahi cobrados ou nas ~oll ectorias cm que o impostO for rc..:olh ido me– diante guia do escrido do juizo . XVI II - Os juízes per.mte os quacs corrert:m a arrecadação e inven– tarios dos bens do fall ccido , testados o u in testados, que seja devida t.1x.1 ou a requerimento de parte ou ex-offirio, ordenado prév ia cit.1çào do procu– rador dos leitos, agente fiscal 0 11 collt:ctor para todos os actos do processo, sem prejuiw das funcções de promotor dos re, iduos . X IX- A cobrarn.;,1 do imposto se dTt:ct u.irú logo qu e se po~s.i liquid.1r, directamentt: pelo in,·t:ntario, cm qualqm:r estado ddlt:, e nenhuma part ilha ser.i julgada, sem que dos autos conste o pag.1111ento do imposto dt:v ido . XX- São ist:ntos do imposto d..: transm is,iio por titulo necessario ou testamenteiro cm linha recta desccndt:nte ou ent re co njug..:s, os bcn at · G va lor de 1 :000$000. 5 1 . 0 De 1:000$000 ,lté :í:000 . 000 pagar.ia 0,2 °/o e d'ahi par.1 cima em 4/10 º/o. · XXI - As arrt:cadações, i1wentarios e p.trt il h,1s serfo fe itas pelos juizt:s da proYcdori.:i , dos orph:ios ou do civcl, de accordo com a lt:g i,bç,io actual; se porém, ..:ss<.:s juízes, dentro de trinta di.1 d..:pois do f.dkci mento do inventariado, não lh<.:s dt:r<.: 111 principio , o procur:idor do fei tos, agente !iscai ou coll cc10r, n:qut:rcrá perante o juiz privat i,·o dos fe itos d.1 f:t/.<.:11d,1 o and.1111.:mo do inYentario. · XXI I - Das ,·..:nelas de hera rn;as ou partes d<.: h..:r,lll ç.1· feita ame, d.is partilhas será .:obrado o im posto d..: transmis,:io dt: pro pried,tdt: s..:111 pr..:j uizo d,1s taxas de heranças e !errado ·, de,·..:nJ o p.1ga111e11to s..:r kito antes de ultimado o acto d.1 vt:nd.i, sendo o pri:, o d'esta a b.1se p,1r,1 a cobranç,1 t: applicando se a ta:-.a do caso li[, l.• parte, da tabcl!J cm vigor. TABELLA I - T ransmissão por titulo succcssivo ou testamenteiro : ~ st:ndo herdeiro neccssario .. .. . . . •••••- Em linh,1 rcct,1 11.io sendo nec<.:ssarios. . . . . ... ••••· •· · • A ir~1ào~, tios irmãos dos p,1cs, sobrinhos filhos dos 1r111aos . . .. . . .. .. . .... . . .. . .... . . ... .... .. . . . •• A primos, !~lhos dos_tios irmãos dos p,u:s, tios irmãos dos ,1,·os e so brinhos n L'tt>\ ,k ,rm;ios . . . -. ••. . ... Entre. o~ m~tis parentes att: o (i . o grto co11t,1do por d1rc1to c1vtl ........ . . . . ...... .... . . . . ........ . .. . .. . . Entre os extranhos . ........... . ... . . .. . .. . ........ . . .. .. . , •

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