- 29 - 1-0 i111posto recac sobre os bens adquiridos por succc s:ío legit ima ou testamentaria, e abrange : a-os bens immoveis, moveis e scmoven tcs, existentes no E rndo; b-as apoiices da divida publica interna, f1cdcra l ou do Estado ; e-os titulas de divida publica extrangeira; d-acções de bancos ou companh ias nacionaes ou estrangeiras e os rcs– pecti,·os cli,·iclendos; e-c1 ed itos ele J i,·idas activas de part iculares. II -Estão sujeitos ao imposto na forma da tabelb annei-.1 á presente lei os herdeiros neccssarios succcssorcs, ab i11frslr1!0, os filhos naturacs rcconhe– .:iJo~ por cscriptur:i publica ou testamcnt,1ria, ou kgatarios, me mo~ os le– gado, f..:itos c·111 segn:do pd.1~ cl1.1111.1das c 1rtas de conscicnci,1, o co11j11ge sobrevivent..: quand o 11:1 ,~.lt:1 de outros IH:rdeiros n:nha a n:ccber :i , 11cct•~,:io. l\ os c:1sos de cu1~1doria :í successão provisoria dc ausenn:s, o impost0 .:: de– vido por quem o :11:-:eitar, ah·o o diréit0 de rcstirui,:ío , c :1pp:m:cer o ausente. 11 1- l'ar.1 todos os dTcitos lcgacs ,1· doa~:io m11s,1-11wr tis .:: equiparad:1 :1 kgado e sujci1.1 a imposto dc trans111bs:io, qu:mdo tornar-se dkctiv:i, co– brando-,c o i111pos10 nas rcLiçõcs ck parentescos cn tn: o doado e o doador. l\' - O imposto sera cobrado segundo o ,·:dor ouc· tiverem os· bens -11:1 t:po.:ha em que a tr.tnsmiss:io se cffe.:tunr. · \ '- ~os ca os de transmiss:io por dTeito de k g,1 do,, scr:1o iscmo, do impMto o, legados el e propriedad e ou usofructo ao Instituto Cen til Bitten– rnurt, :i S:11\t:t Cas:i de i\ liscrirnrdia; a ,·intcn:1 que fàr d..:du1id .1 dn tcrça do inventariado, se houvnem hcrdciros nccess:i rio , t: de tod.1 a fa zenda liquid:1 cm outros casos; a hcranç:1s qul' 11:io cxcedcrem a 100$000; os lcgJdos de propriedade lincraria ou artística; os legados dc propriedade e usofrncto dos Montepios, c:1ix:1s c.:onomic:1s ou ,occorros mutuos; os qu,· t'orcm feitos :i Cni.io, ao fat ado ou .10 f<lunicipi o. VI - Tas tr.m, mi,sões i111<·1-1•i e,>s, o impo~to ,crá cobrado sobre :is do.11,ões, compr:1~ e ,·end .1s ou acros equ i,·alemes de hcns immoveis, situa– dos no r . udo · clireito, L' . , ,ne, ,.ol,rL' c,, ·, hc11'; cOll'itituiç:10 de emplw - 1eu,c, ou , uh,•rnrl,_\ km,·,; .:c.:ss,10 de' j'l i, il l'g ios .111\l'S ,k rc•a li1;1d.1 ,! empru.1 , c~ccptundos os que forcrn concedido, :1 invi:nt0r-:s de: 11ov:1~ indusu·i.1s; / ,uhrng:11;~0 de hcn~ in:ilie11:1veis; todo, o, 111.1i, :1ctos e contr:tct<b 1r:1nsl:ui,·o, de propricd:1de ou usofru-:to de irnmm·c·is , ujc·i10, :'1 1r.111saipç.io , n,1 .:lln- formidadc da lcgis:,1\:IO hyp0thcc:1ri.1. . . . \ ' lí - S:io con,idcr.1du, irnmoveis, p,1r.1 o dlc1to do imposto : 1. 0 o, bens de r:iiz por su.1 11.uurcz.1; :t 0 , o, r..:p111.1dos t.1cs por SL'U cl c,tino, iucluin– clo as estr;1d.1s de• t'crro e os -::1rris urh.1110,; :to, os que, pelo fim :1 que se applicam , p,1rt icipam ck, ta 11.Hurc•z,1. Vl ll ·~, .is permutas de bcns d.1 mesma espccie sujeitos ao imposto, cobr.1r-~c-:1 cllc 11.t proporç.io do v:dor dc um dos objectos permmados, se forem eguacs os v:1lores, e quando n:ió o sej,tm, cobr.tr -Sl·-:'t c1 uxJ p<.'lo 1·:1 lor cio maior. unit:0. N,ts permutas de bens de e. pecic divers.1 o imposto é devido conforme a t:1 xc1 corrcspon di:ntc :'t c,pe-:ic L' :10 ,·:1lor de c.1d,1 um dL'lles. L\ - N.t tr.1mmi ,,õcs , i11111lt.111e,ts di: i111111m·ci, ..: mo,·eis, mesmo qu;111do c 1cs 11:io ,i: rcput l'tn i1lll\llWc i~ por dircitn, u i111po,to Sl'r.\ c,1kul.i,lo 11:1 raz;io d:1 t.1x.1 do, bens di: r.1i1. e.obre o ,·.dor tot.il ddks, obsc'rundo-,t: mi:~ni:1 rcgr.1 11.1 comp1.t e vcnd.1 di: dirc.:it o c' .1~~cill de her.111,.1. !'h~ transmi,,uc, ,i:crl'l.b de hi:m , lugo que• dl.1, ,c•j:1111 ins-:ripu , pc·lo .1dqutrcmi: no .11rnbmuJto do itnpm1trp1<'di.11 011 i:1 11 tll\l1c1, ,1rrenJ.1n,l,1-" <' por qu~ lqucr mod,1 l'xc.:rwndo sobr~ dlt:, :1cto, 111l1l'rt'nti.:s ,\ propric-d.1Je e usofructo, cobr,ir-se-/i o in1posto cb cornprJ t:: ,·endJ .

RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0