(/ - 28 As oi x:1s economica. , montepio , sociedade d~ soccorro mutuos ou quac.,qucr outros estabdccimcntos humanitarios, soCicd:tJ cs d<! colonização e estabelecimentos de instrucçâo, exce ptuados os considerados na tabella B. Os qu..: exercerem o maoistcrio · ~s fabricas de tecer e "fiar algodão, as d<; ferro_ e de machinas, os cstaletro e os cstab<.:lccimc·n:ns tclcgraphicos c tdcphon1cos; O s membro, do corpo diplomatico, agentes consulares, empregados puhli..:os k deracs, municip:u.:s c o, do Estado, sómente quanto aos cargos, n:io se consideran do nesta classe os ,cn-e nwarios de oflicios de justiça . . ,~) ~a indmtria ou profissão, que a tabella não design~r, cobrar-~e-á por ;1ss11111la<;ao, 1oma11do-sc.: por b.t,, .1 analogia dt.: operac;-01.:s e· o ob1 cc10 do (On1n1crcio. 1~ Do l.tnçam,1110. quando o .:olle..:tado com _..-lk n:io se conformar, ha1·n:t n.:damaçâo .to .tdmi ni,tr:tdor da Recebedoria ou :10 collcctor :ité– :111 dia~ dc.:poi, ck 1crn1in.1<lo o ditO 11111;a111c11to. Se a dccis:io fór co11- 1r:1ri:1, poder.\ o ..:olk..:1:1do re.:orn:r par:t o Conselho de Fazenda , dentro do pra70 d<! dl:z dias, se fôr :t fa1·ôr ser:\ obrigado o adm inistrador ou col– lcctor rccorrçr cx-offi..:io; t:xcepru.mdo-,c deste ..:.1so a, decisões sobre im– pomncus inferiore · a 100~000 . i\ .is collectoriJ., J, r<".:1.rnucõc, serão Íl:it:is de accôrdo com o rcgulJ- mcnto rcspecti\'O. · .O Qu:rndo o colkc1.1do ..:x..:r.:er 110 111L11ti.:ipio :1 rn.:srn::i industri.t ou proli,~:io, en1 divl·r,os t:,tah..:kcimc.:ntos, p,tgar:t a tai-a de um e a mctade de.: cad:t um dos outro, : ,c, pon:rn, as industri,1, t: profissões forem difk– rent es, pagar:\ a t:txa integral tk c:1d.1 uma. t) Quando o rnllcctado e:-.c.:r<·l:r 110 mesmo cstab<'lccim.:-mo diffc•– renres industri,1, 011 profissõ,~, ,1i11d.1 quc.: cm co111p,1ni m<.!ntos diffe ren– te,, t:,t::mdo todos, porem, ,oh unu uni.:.1 ,1dn11m,1rc1,;üo, pagad na ca– f!ÍtJl .1 t,ixa im..:!•r,tl d.1 111.1i, trihut.1d.1 ..: .1 tl'r~a parte de.: c,1d.1 uma d:i, omr.i-, e .:<.:pw '" h.111.:n, , .: .h.ts h.1n.:.11i.h , ,11.1, :1g..:11ci.h ou liliac~, c.1m– I,i,w ,, c·:ts:1 de pc·nhot, (,IS:t> c·xpot 1.1<lor:ts e ,o.:iecl.1ck, :l\1011\ ttta•, ,I<' qu.tlqu,1 11:ttun:1.1, que p,tgJr:io .1 u,.1 i11tq!, r.il ; 110 int erior p:1g,1r:1 ,àm..:mc– :t t.li ..t im..:gr,tl d:1 m.1i, trih11t:1d:1. h) O impo,to tk industria e proliss:io sc.:r:l cobr,1do pela Re..:,bcdori:t do Estado, Mc.:sas de Hcndas e.: Collccrori,is : Sl:lll multa nos mezt.:s d..: ,\bio c Junho; i; co111 111ulta d1.: 1~ <>/ 0 nos 111c.:zl:S de Julho e Agosto. Expi– rado o pr.1zo par,1 a cobrança do imposto na Recebedoria serão os r..:s– p~ctivo~ conhecimc.:otos rern..:ttidos ,1 Secretaria da Fazenda, a fim de que esta nos mczes de St:tembro e Outubro promova a cobrança amigavel– me,Jte com a multa de '.W º, 0 ; d.tlti cm diante a cobrança será promo – vida pelo mc.:io exccuti\'O. O lançamento do i111posto f.tr - :~-ú an nualrn.:ntc, na c:ipital, pela Rc– .:c.:bedoria ; no intc.:rior. pt.:las collectorias, começando a 2 de Janc.:iro e ter– minando a 28 de rc.:vereiro . i) .\ cobrança do imposto scr:1 cffc:.:tu.1d.1 pela taxJ de 13 1/2 dinht:i– ro, por mil réis; vigor.melo :is 1abdl.1s que forem apresentadas pc:b Com– miss:io p,1rlamc11tar, enrnrrt.:gad.t d.t n.: vis.io d.is actu.1cs, d..:pois de appro\'.1- d.ts pelo Gon:rno do Est,1do. i) ~rnhuma .1.:ç:io poder.\ o colkc1.1do propor ou ddt:mkr Clll juiw sobre: que,tôl:s rc·l.1ti\';1s :b ,u.ts industri:ts e profi ssões, st.:m ,.::-.hihir o .:o– nhecim..:nto _do p:tg;tlll('nto do imposto no ultin10 l:xt.:rci~io. ,\rugo ,,.o_- Sera ,1rrc.:..::1d,1do como rcnda do Est,1do o irnpo,10 de tt,111. - missão de proprit:d,t<lc sobre ,1 transfcr..:ncia dos bens imn1ov..:i, ou u,of1 u.:10 ddles, bem como dos mov.:is e st:ruovcmes.

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