I - 22- TABEL LA C SOLDO DAS PRAÇAS D E PRET CATHEG0RIAS SOLDO Diario a1111 1tal Sargentos ajudantes.......... ... .... ......... .......... .. ... 990 36 1$3 50 Sargentos Quarteis-mestres ..... ... ..... . ........ ........... 990 36 1$350 Cornett!iros ou clarins-móres......... .................. ... 960 350$400 Armeiros ... . . .. . . .. . ... . . . .. . .. . .. .. . . ... .. . . . . . .. . . .. . . . . . . 960 350$400 Carpinteiros........ ... . .. . .. . .. .. . .. . .. . . .. .. . .• . .. ... . . . . 960 350$400 Selleiros..... .... . .... ... ... .. .. . .. . .. .. .. . .. .. . .. . . . . ... .. . . 960 3 50$400 Corrieiros.............. ... .. . ... . .. .. . . ... . . . . .. . . ... .. . . . . . . 960 350$400 Mestre de musica ................ . .. .. ....... :. .. . .. .. .. . . .. 1$800 65 7$000 Musicas de 1.•classe . . .... ........ .... ...... . .. . ... ......... 1$700 620$500 Musicas de 2.• classe . ... . ... ......... ....... .. ... ...... :. . . 1$100 40 1$500 Musicas de 3.• classe .... ... .... . .. .. . ... . ..... .. ....... .. . 1$000 365$000 Musicas de p,rncadari.1s. ............ .. ....... .......... ... 8 10 295$650 r.os Sargentos..... . ...... . .. ....... ............ . ... . . ..... .. 960 350$.100 :~~ri~~r~~.~t~~.'.'.'.' .·::.·:.-.-:.-.-.·_-_- _" _-_-.-_-_- _" ::.-.·.-.·_- _- _-_- __-_-_- .-.·.·.·.·:::: ii~ ;Jgt~ Cabos de esquadra. .. .......... . . .. . .. . .. .. .. . ... .. . .. .. .. . 87º 3 17$5 50 Anspeçadas. ........ . . . . ................. ... ................. 840 306$600 Soldados................ . . ....... ..... .. ......... ......... ... 8 10 2r,5$650 Corneteiros, clarins e tambores. . .. . .. ....... ......... . .... 840 306$600 Ferradores....... .... . .. . .. . .. .. . . .. .. .. . .. . . .. . . . .. . .. . .. . . 840 306$600 Palacio do Governo do Estado do Para, r 4 de Novembro de 1912. AucusTo DE BoRDOREMA. Egidio Leão de Salles. OBSERVAÇÕES Primúra-As praças que servirem como am,rnuenscs da Secretaria da Brigada terão, alem dos vencimentos acima estabelecidos, mais a gratificação annual de 115$ooo, ouro, cada uma, e as que servirem como eufcrmeiro– mór, mais a de 150$000. Segunda-Cada praça terá para a sua alimentaçiio uma etapa diaria no valor de 1$390, ouro. Aos inferiores, porém, serão abonadas duas etapas. . Palacio do Governo do Estado do Pará, 14 de Novembrq de 1912. AUGUSTO DE BORBOREMA. Egídio Leão de Salles LEI N. r.268-DE 14 DE NOVEMBRO DE 1912 Dispõe que e ojftcial 011 praça da B, igada Militar do Estado q11e tiver mais de vwle e cinco a1111os de serviço, ou q11e tiver mais de vinte a1mos, inclusive serviço de campa11ha, te1á direito a reforma. O Congresso Legislativo do Estado decretou e eu sanc– ciono a seguinte lei. Art. I - 0 - 0 ofbcial ou praça da Brigada Militar do Esta-

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