.. - 18 cada lado, sendo este accressimo sem preimzo das concessões anteriores. An. 2 . 0 - 0 praso para o inicio dos estudos dos primei– ros 50 ki lometros, fi ca elevado a mais u m ann o, a con ta r da data desta ampliação de concessão, alterada nesse se ntido a letra (d) no art. 2 . 0 Art. 3: 0 - Fica alterado o fi nal <lo art. 2° letra (b) do se– gu inte modo: ficando com propriedade das te rras marginaes de que tratam as alíneas (a) e (g) do art. 1. Art. +· - Re\·ogam-se as Jtsposições em co n trario. O Secretario de Esta do Je Obras Publicas, T l'.tTa, e Viação assim o faça executar. / Pab:io llo GoYtrno dti b tado do Par(t, LJ dt.: . ·n t.>mbro de 1912 ,\L·t, i.;~ ro uE B oRBORE~IA. Ray1111111do Ta, ·arCJ r7,·a111111. LEI r.266-oE L ~ 01 : .TO \ ' UIHJW o r:: 1912 Cmt 111,,i,- 11111 f.,,:,1r de htbdliifo d<! 110/,1; w.,/11 C<L- pit,11. . O Congresso L.:gi:;lati\·o do Est,tdo decri:tou e cu sauc– ciono a seguinte ki: Art. I. ·-Fica crea<lo mais um togar de ttlx:lkio de notas, nesta capital. ' ~ unico . Ess-. togar ~crú prm ido tk inteiro accordo com o an. 109 da lei n. 9:,0, de 25 de Outubro de r90 ~- Art. 2. ·-R..:\·og.1111-sc as disposiçôes em con-trario. O ~ecret,1rio Lk E~t1do do rntL'rÍor, J usti.:;1 e Jn~trucç;i,i Public,1 ,1-,sim o fa.:;1 l'Xccutar. f>alacio do Go.n°1·11n do F~1.ul11 dn P,1r;'i, 1 1 d1 · :--:o\-v111hn, d.- I~ ! "-· .\nxs·ro DE BoRBORDL\. Roy111t111dv ·1 ,1,·t11 e., f'i,011111. • j
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