- 16 - ferencia, em igualdade de condições, o Estado lhe concederá um praso de 30 dias para reforma de uas propostas, caso queiram e~tabele ·l.'í a condição dL- 1 r ·frrencia, que é a igual– dade de cond1çoes. Art. _ "-Fica o Governador do Estado auctorizado a en– trar em accordo com a Compagrüe Générale ele Caoutchouc, credores naciom.e., do ' Comptoir Colonial Franç:ús" e com os banqueiros no sentido d-= remo 'e! quae:,quer obstaculo., que se oppunham ás c;:mÍS!>Oes necessa ias para co11stituição dê capital do Banco nas praças européas. Art. 3.0-Re,·ogam-sc as~di:,pos1 õcs 1,;U1 co11tra110. O Secretario de Est,tdçi d.1 Fazenda assim o faca e.\l.CUláL.. Palacio do Gon:rno do fatado do P.1r:1, r 1 d~ \'cwembrn de 19 r 2. A e L'sTO DL BoRBORh.\l.\. ]os(< Antonio Picanço Diniz.. LEI •'. r.26..j.-DE 14 DE ,'O\'E.\IBRO DE 1912 Auclo11:;_n o l,o.·e111aJvr ,1 , vnsln111 u,1 c1clc1de e/, Sa11/,1rc111 11111,11'011fr d,• desembarque e 11111 an1111zr111 p,11·11 dc'posilo e guarda de 111ercadornu. O Congresso Legishtti, o do Estado decretou e eu sanc– ciono a seguinte lei : A.rr. 1 .<> - fica o Go,·ernador do Estado aucloriz,1do ,1 construir na cidade de Santarun uma ponte de de~cmbarqi1c L' nm armazcm L-0111 nccessaria ,unplitu<le, para deposito e guarda de mercadoria!:>, podt:ndo fazei-o admini tratiYamente ou por cmprcit td,1, mcdiank pl.inta pn.:damcnte aceita. conforme nw ih()r ,,rnt.1gt111 níl'n'CLr nu for 111Ji~ 1.n1weni ··11lt'. .\rt. l.' 'lc n tr,1hallinr t'ur rl.•ito por cmpn..1tada dl\1..r;°1 licar prompto e elltn.:guc ao trafego dentro de um anno apó~ .1 assiµnatura do contr.1~t0- . .-\rt. ,. - ~cm prc1u11n d.1 t:~colha do lo..:al 111.11- apro– pn ido par.1 l.'Ssa constrw.:çao, t:111 todo c.bo dl'\1.' Rc,tr sobre <l rio ·1.1pajós, acima do actu;il u,1p1cht' municipal. An. 3. 0 Quanto á ,1dmiuistraç:áo do sen iço ult1..rior de car<ra e desc;arga e cobrança d1.: taxas e impostos, o Go,t:rno far[t como melhor con-,ultir o interesse publico, podendo, a respeito entrar Em accordo cnm a Intendencia Municipal.
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