L I T ,- l I. 26 -DE I 3 DE -:-l'OVE:\IBRO DE - 9 I 2 dfprorn o c,mtr,1cto assig11ado pdo Go-J,·ma do Est,tdü com os bc111queiros Crédil Fm11çcis e Louis Dr,_,JJyus .1 C.•, ni1 1S de .V01xmbro de I9 r, com varias 111odijict1çóes ~ cumotaçôcs . O Congresso Legislati,·o <lo Estado do Pará decrerou t eu sancciono a seguinte lt'i : Art. 1 .º - E' apptllY,ldo o LOn tracto assignado pelo Go– \efllu dn fatado COlll t>~ banqueiros Credit Fran ais e Loui s Dn:yffw, & C. ·, c111 18 de :,,Jo,cmt1ro de 19u com as seguin- te" moJi lican'lc:, e a1111ot.1Cúc:-.. . § L A :~aran tia do E~ tado, prevista no contracto scr~t dc:Yada ao prazo de 37 ;urnos . _ TI. O Baiico poderá estabelecer succursaes fóra do Es– tado, no paiz ou no extrange iro, mediante prévia auctorização Jo Gon:rno, fica nd o c11trt!tanto, c. tabdecido que e sas suc– cursac:, terão uma cscript,1 ú p.irtt: claramente elaborada, de modo que as operações infelizes nelbs rea lizadas não Ycnham a pesar no balanço da casa matriz e a influir na sua porcenta– gem de prejuízo . III. Afóra a-s multas prc,·istas e determinadas pela dau– sul.1 r8·' do contr;1cto, o Banco 11:10 fica suj eito a nenhuma omra pcn::i. ~ I\' . Corno clausula elucidali,·a, fica esr::ibelecido : fl) Quc o typo de emissão das acçõe e obrigações não pod~r(1 se r inferior a 83 °/o. b) Q_uc a garantia de juros a que e referem a clausula r·' tlo contracto de r 8 de irovernbro e o art . r 0 da lei n. rr8r de I; dt: 1\faio tmlo dc r9 11, só sc tornará effectiva para com– pletar a porcentagem de juro do cap ital effectivamcntc reali– zado até ess:1 taxa dt: 6 ° .,, cessando quando clla fô r attingida. t·) ;\os termos lanadnre:, e industriaes que se encon tram na disciirn inai,:.'lo das opcra,ÔL's do Banco , e. r;'1 comprehendida ,t cla s!>c dos criadorc~. . ~· \ ' . ,\ cl.1usula 2t ·' L' '>lllstiluid,1 pLla scguintL': Fica :111.1~ ttdP l accitll qt1l' se Jur,llltL- dois annus, a cont.1r da cons- 1 it 11it·àu do I ancP, P Cm· 'rtHl du E-;r,,Jo ti, er de realizar opt'· 1a.ues dt:'-.1editu 110 c.., tuiot, parª dd ,1 e ptolecç-ão da bon,1- -.ha, o Crctlit Fr:inçais e Loui s Drey lfu & C: 1 , serão preferi– dos n:1 1gu.tllLtdc de cnndic:ôc<;, a quae5q u ·r outro. hanquLir ·. P:1L1 que p(lss:1m l ,scs banquc·in ,, e, ·rL"cr u .:;c u direirn de pre-

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