-- 13 -- l:EI ' 1.26 1--D l 12 Dr :·u 'Ei !BRO Dl:. 1912 • lurlt>ri,J " Gut•,·11111c/,ir ,1 r(l11frahi r 111,1 , mJ!róli– ,,", 11.1 P,,i\ ,111 Jhl I r/1i111i;cir(J , 110 i.',1ll11 liq111do d,· J. ooo ro11/os da nossa 111ot'dt1, pt1111 otr,111t'r os p11.~d- 111,•11f,,,- d,, {1111ráo1111lim10 puhliro. r111 11/•·11::;_o. O Congresso Legisl!1ti,·(1 do Estado do P,irá decretou e ·u s,111cc io110 ,1 ~cgu1ntc lei : Arr. 1. " - Fica o ExecutiYo aucrorizado a contrahir um ,mi n:~timo :1 prazo curto, taxa dL juros nâo supe ·ior a 6 ,, ,,, nuro, ou -; "º' papL·I, e r,·ix> quL o GoH·rno julgar con,Tni– entc, no pai z ou no cxtr,111gciro e du ,:1lor de t'.s . 200.000, ou 3 .ooo contos da nossa moclh, p;1r.1 occorrcr llS pa~amcn– rns do funccionalismo cm arrazo. ' unico. Esta auctorização fic;1 e ·tendida a qualquer trans– acção que neste sentido poss,1 o Executi,·o realizar com o Go– verno da Uniáo, para proYar os mesmos p,1gamcnros . Art. 2. 0 - Fica, outrosim, auctorizado a emittir no paiz ou no extrangeiro, ]jbnus do Thesouro a prazo até dez annos nas mesmas condições de typo e juros paga,·eis por sorteios annuacs ou nas datas fixas de vei1eimentos escalonados de ntro dc,se prazo, até o valor liquido de fs. -~00 .000 ou 6 .000 con– tos da nossa moeda, para occorrcr os pagamentos dos e-.;erci– cios tindos 1.· consolidar roda a di\ ida Auctu,1 11te. _' I . 0 O E. ccuti,·o cmpcnhar-sc-;1 por obter sem prLjuizo dos compromissos ;rntcrion:~, a tomada firme dos titulas a cmittir, fican do claran,cnte e t.ibclecidas cm contracto lawado t'ntrc o Estad e banqueiros de imputabilidade, a, mesmas coudições 'de t\ po, prazo, taxa, etc. § 2.!J ~r: não for J)ll:>sin..-1 realizar as u11JCliçót.s Jo · r . 0 , o .t. cut1,o ent1 ,1tá rm a cordo_ com o:, seu, cre,lorc:, para a emi s:;,10 interna de~ses bonus em ra~oa\eic; con li,;õ..:~ J_ p1azo e juros. \rt. 3. 0 - P.11.1 < ., rant;a <l : cr i o J, 1u10:. e amortiza– ·ão ou so,ti·io dest,1, Ju 1 , mi .~õe~, fic,1 ,1 l vcuti,o auccQ1i z,1Jo a constituir em fundo e. ptLial con, P p1odu cto do arren damc,nto da Est1,1da e, Ft-no d Bragança c da r nda liquida do st. r, iço de abasteci lll ento d'.1 rua d · lkkm, mantidas rodas .1s cl.1u ulas e cundiçol.·s de contracto anteriores. J
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