111 nre e 111a1 s urensilios qu e ex1sr1 rc 111 nos deposit0~ da t''>– trada. § 2. 0 O preço dos materi~es a que s_e refere o paragrapho anterior será previamente a\·aliado e a tmportancia dos mes- 1110'., paga no acto da a~sigI:_amra d~ contracto . · 3.u O arrend:nan o 11:10 podera de modo algum transferir o arrendamento. Are. 4 . 0 --0 arrenda tario pagar{1, além do t'st ipul a<ln 11 0 .1niao anterior, mais o seguinte : ,., a) uma con-tribui çào seme?tral, paga em moeda corrente, correspondente, •no minimo 8 ° 1 0 obre a r mLi bruta \-iloml'– trica, ,·erificada em cada ap urnção sem trai. b) Desde que a renda a que se reporta a alinea anterior exceder a mil contos, papel, a porcentagem, rambcrn augm 11_ tará proporciona l :í \'ariação da r ferid a renda . ~ r) Uma quantia fixa a11Jil1a l, paga em moeda cu1TrL'llll', por semesrre adiantados, destinada as despesas de fi sca li zação e tomadas qe contas. § unico. Para effeito do contracto, de arrendamento erá c?nsideraqa r~nd~ bruta a somma de todas as rendas ordina– nas, extraordmanas e eventuaes, arrecadadas pelo arrendatario . Art. 0 5. 0 - A tomada de contas para o effe ito de pagamen– to da porçentagem á Fazenda do Estado, fa r-se-á semestral– mente por meio <l e uma con~missào composta do engenheiro fisca l da e trada, como pres idente, e dos rcp r s mantes da Fazenda e cio arrendatario, á qua l es te dc,·er;t ap resentar par:.1 se rem examinados e conferidos os balancetes da receita e da;. despesas dç custeio, exhibir sempre que lhe forem exigi dos, O\ li"ros da respectiva escripturação e documentos jnstificatiYos , e.los referidos balances. Art. 6. 0 - No ~ontracto que fô r a signado com o arrenda– tario o Gm·erno resah·ar;1 os direitos <lo Estado quan to :i re– versão da estrada t maneira de fa ze i-a, htrn as im 911a1110 aos onus que, actua lmt nte grcl\·am a e trada a r 11da n·spccti\a . An. 7. 0 - 0 Governo do Estado poderá imerir no edital de concorr ncia se assim julgar com·eni eme, a mclho1·1 c-au– ~mento dq material fixo e rodante e as alt rações imprescind,– ,-eis nas condições technicas da linha que asserurem um tr fego regular da zona percorrida pda estrada. § 1 ." Os concorrentes dc,·crão apresl'nta1 a apprO\ açao do GoYerno, dentro de um prasg t: tipula<l?, proj to e orça– mento dessas alterações e modificações, assim como as condi– ões para sua execução.

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