I 6 - LEI - r. 25 4- 01:: 5 DE OVE-1'1BP.O DE 1912 Á ucloriz.a o G1rvcrno a declarar e111 disponibilidade, com as regulias rlc• cargo dõ juiz. .ir di1úto o juiz. s11bstilulo . da capital, d1· . JosJ Antonio Ernesto P,irá-assú . O Congresso Legislativo do Estado decretou e eu sanc– ciono a seguinte lei : Art. I . º- Fica o Go\ nnaJor <lo fat.1do auctorizado a declarar cm <lisponibilidad.: , ..:om as regalias de, ..:argo <le jui1. Je direito, o juiz suhtituto da vara i:riminal da ..:omar..:a da capi tal , dr. Jos0 Antonio Ernesto Par.'1-as~ú, atrcndrndo .'t w,1 ,l\·ançada idadl'., l'Stado Ji.:: saú<le e Ya!i osos sc.:n·ic,:os pn:stados ao Estado ha mai s de 30 anno!>, em cargos de justiça e da admini stração publica . . unico . O n:fl'rido juiz perceber:1 cm disponibilidade os ,·en..:imentos integral' (ordenado e gratifica ç:io) que compe– tem aos juízes de direito de T _., rntrancia, sc111 prcjuizo tb gratificação concedida pelo decreto 11. r.922, de 21 de agosto de 1912. Art. 2 . 0 - Revogam-se as disposições em contrario. O Secretario de Estado do Interior, Justiça e l nstrucçfo Publica assim o faca l'xccu tar. Palacio do Go.n:rno do Estado do Pará, 5 de ;:,..;tm:mbro de r912 , XXIY da Republica. At.;GUSTO DE B OR!lOREMA Egidiv Leàv de Snlb. U::I 1\. 1.255-DJ·. 5 DE ,OVE.\l BRO DE 19 1 2 / 1101,,g,1 ti tl(/llcll rm11iào "" c,,11;:i.·S.\cl L, gislc1ti, ·,, ,h, f:'stctdc,. . Eu, CYpria110 _Jo-,0 do,, S,l!lto~, Presi den te do ~L_11ado Pa– r,ll'll~t'. faço ~a bcr .tüS que a prcscn lL' \ irem qnc o ~,ongrcsso Lcgisla1i\o cl11 Estadn dccrL11 e promulp,: .t ~cµ u 1 11t n•~o– lução: O Congresso Legislativo do Estado do Pará decreta : Artigo unico.- Fica prorogada ,llt'- o dia 20 do corrente, inclusr-·e, quando de\·erá encerrar-!'.t, a actual reunião do •
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