• • LEI N. 1.000-de 9 de Novembro de 190G Goncede itm anno rlo liença ao bachan l Rornualdo B,;irjona Pau ele Ancfrade, juiz substituto da comarca de Cun1,çá. O Congresso Leg islativo do Estado dec retou e eu sanc– ciono a seguinte lei : Art. unico.-Fica o Governador do Estado auctorisado a conceder ao bacharel Romualdo Barjona Paes de Andrade, juiz subs tituto da comarca deCuruçá , um anno de lic1inça, com todo ordenarlo, a conl::ir de l de Setembro proximo passado, para tratar rlP sua saude, onde lhe convier; revogadas as dis– posições em contrario. O sr. Secretario de Estado da Justiça, Interior e Instru– cçAo Publica assim o faça executar. Palncio do Governo do Estado do Pará , 9 de Novembro de 1906, 18? da Republica . AUGUSTO MONTENEGRO. G. .Amazonas de Figueiredo . LEI N. l.001-de 9 de Novembro de 1906 Concede seis niezes de licença, com ordenado, ao dr. Paulino dê Almeida B1·itto, lente cathedratico do gymnasio Paes de Oa1·– valho e da Escola Normal e professo1· do Institu to Carlos Gomes. O Congresso Legislativo do Estado decretou e eu sanc– ciono a seguinte lei : Art. unico.-Fica o Governador no E·tado auclorisado a conce<ier ao dr. Paulino de Almeida Brito, len te calhedrati co do Gymnasio Paes de Carvalho e da Escola ·ormal e profes– sor do Instituto Cados Gomes, seis mezes de li cença, com or– denado, para tratar de sua suude, onde I he convier, a contar de Março a Agosto proximo futuro ; revogadas as disposições em contrario. O sr. Secretario de Estado da Justiça, Interior e Instru– cçao ~ublica assim o faça executar.

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