t - - III - PAGS. renos devolutos a que se refere o artigo I letra (a) da lei n. 1.249, de 8 de Novembro de 19n, <le dez a vinte kilometros. 17 LEI N. r.266 - de 14 de Novembro de 1912- Crêa mais um loga r de tabelliào de notas nesta capital. 18 LEI N. r. 267-de 14 de Novembro de 1912.-Dispõe que a força publica do Estado no exercicio de 1913, seja composta de uma Brigada Mi– litar, com um estado-maior, com um corpo auxiliar, um corpo de cavallaria e dois cor– pos de infantaria, com o effectivo de r .066 homens. 19 LEI r.268- de 14 de Novembro de 1912.- Dispõe que o official ou praça da Brigada Militar do Estado que ti ver mais de vinte e cinco annos de serviço, ou que ti ver mai s de vinte annos, inclusive serviço de campanha, terá dirrito a reforma. 22 LEI . r.269- de 14 de Novembro de 1912.-Orça a receita do Estado para o exercicio de 19 13. 25 LEI N. I.2 í O - de 14 de ovembro de 19 12. - Auctoriza o Gove rno a crea r um serviço sanitario espe– cial destina<l_o a combater o paludismo e a lepra em todo o Estado do Para, inclusive no município de Belem. 33 LEI N. r.271- De r9de No•:ernbro de 1912 .- Fi xa a des- pesa do Estado para o exe rcí cio de 19 13 em 7.974:066$206, ouro. 34 LEI r. 272- de 19 de NoYembro de: 1912.-Crêa o ·imposto territoria l. 60 LEI N. r.273 - <l e 20 de Novembro de 1912 .- Concede eis mezes de licença a Jayme P. da Gama e Abreu, em prorogação, com vencim~n tos, para tratar <le sua sau<le, onde lhe convier. 64 LEI N. r.274- de 21 de NO\·embro de 1912. - Auctoriza o GO\·ernador a conceder a Manoel Victorio Ribeiro Machado director <l o grupo escolar de Igarapé-mil)', ~eis mezes de licença. 64

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