I - II - , . PAGS. LEI N . 1.256- de 9 ele r O\'cmbro de 1912.- Regu lariza a applicação do imposto d:i Bolsa. 7 LEI N . 1. 257 - de 9 de No\·embro de 1912 .- Aucto riz:1 o Go\'trnador <lo Est:ido a mandar constru ir • urna ponte e trapiche na \·ilia de Oriximi ná. 7 LEI N. 1.258- cl e 9 ele No \'e rnbro de 1912.- Auctoriza o Governador do Esta<lo a arrendar a estrada de ferro de Bragança, a qu 111 maio res· va n- tage ns offerccer. 8 LEI N. 1.259 - <le r 1 de 10\·embro de 1912 . - Fixa o su b– sidio cio Go,·ernador para o proximo perío- do governamenta l. r 1 LEI N. 1.260-de 1 I de Novembro de 1912.- Auctoriza o Governador a abrir ,·arios credito supple– mentarcs ás \-e rbas d~1 lei n. 1.222, de 6 de Novembro dé 1911. 1 1 LEI N. 1.261 - de 12 de , ovembro de 1912.-Auctoriza o G Yernador a contrahi r um empresti mo no Paiz ou no extrangeiro, no \'a lor liquido ele 3.000 contos ela nossa moeda, para occor– rer os pagamentos do funcc io nal isrno pub lico, em atrazo . 1 3 LEI N. 1.262-de 13 de No\'embro de 1912.-· Auctori za o Governador a conceder á Santa Casa de Misericordia um auxilio de cem contos para a conclusão do ediiicio da f\{aternida<le, de um b bonnorio para exames bacterio logicos, analyses chimicas, e tratamento anti-rabico, ío rm:cendo o GoYerno os appan.:lhos indis- pcnsan:is do laborato rio do Estado . 14 LEI N. 1.263 --de 13 de No\'embro de 19 12. - Approrn o contr,tcto assigna<l o pelo Governo do Estado com os banqueiros Cr0Jit Fran çais e Louis Drcyffus & C.', l'm 18 de ~O\-crnbro de 191 r, com ,arias modifica ·ões c annotações . 15 LEI N. 1.264- cle 14 de Non:mbro de 1912.-- J\uctoriza o Governador a construir na cidade de San– tarem uma ponte <le dL·sembarque e um armazcm para deposito e guarda de merca- dorias. 16 LEI N. 1.265 - Jc 14 de NoYcmbro de 1912. Auctoriza o Governador a augmentar o fundo dos ter- •
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