LEI LEI N. LEI N. LEI LEI LEI PAG5. r.2 50- de 26 de , etembro de 19 r 2.- Aucroriza a conceder urna liccn ·a d noventa dias, com todo o subsidio do seu cargo, para trata– mento de sua s:1údc, ao dr. João Antonio Lui z Coelho, GoH:rnador do Estado. 1.251 - de 30 de Setembro de 1912. Crêa dois Jogares de desembargadores no T rib~rnal Su– perior de Justiça. r.252 - de 30 de Setcn,bro de 1912.- Dispõe sobre os impedimentos dos membros do Tri– bunal Superior de Justic,;a; sobre o julgamen- to dos cm bargos de accordàos proferidos em gráo de appellaçào; sobre o magistrados vitalícios em disponibilidade e ;iinda sobre a reYogação do are. 7. 0 da lei n. r.054, de 30 de Outubro tle 1908. 1.253- de IO de Outubro de r9 r2. - Auctoriu o GoYcrnador a cdehrar com o Governo Ft:de– ral º\ accôrdos a que se referem os arts. 12 e r 3 aa lei federal n. ::. . 543 A, de 5 de Ja– neiro de 19 1 2 e d.'t outras prO\·idcncias. r.254- de 5 de NoY mbro de 1912.- uctoriza o Go\·erno a decl.irar em di sponibilidade, com as regalias do cargo de juiz de direito o j~1iz su bstituto da capital, dr. José Antonio trncsto P.trú-assú. 1.255 - dc 5 de 1 o,·ernbro de 1912. Proro«a a 1 . n actua reunião do Cong resso L gt !ativo do Estado. 3 4 5 6
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