.. .. .. -123 - h) Concessrw e privil egio para o aprovei tamento da força h yrlraulica das quedas e cacho0.iras dentro da zona privile– giada ; i) Desaµropri ação por utilidade publica paga pelo con– ces~ ion ario dos terrenos particulares necessarios para a conslrucção do leito da Estrada, banquetas e áreas des loca– das, al'llrnzens, estações e <rntras obras d'arle, imprescindíveis para o trafego ; j) Privilegio cle zona numa faixa de 50 kilometros de cada lado do eixo da Estrarla , dentro da qual o Governo não poderá co ncede r idenli cos favores duran te o prazo da con– cessão; k) Construcção de ramaes em qualquer ponto que o con cess ionaria jt::lgar conveniente,com identi cos favores con - cedidos á estrada tron co. . Art. 2'?- O concessionario obriga-se : ri) A explo ra r, aprovPitar, co lonizar os terrenos margi– naes que lh e são conced idos dentro do prazo de 20 annos, findos os quaes, se nao ti ;rer feito , reve rterão es. es terrenos á propriedade do Es tado. Não estão comprehendidos nesse aproveitamento as re– servas flores taes que o Governo elo Estado decidir conservar nas nascent es dos rios a lgures, de accordo com a legislação q'tw regular o ass ump to ; b) A fundar cinco nucleos coloniaes nas condições da clausula ( cl) onde o Gover:no julga~ conveni ente, devendo cada nu cleo ter pelo menos 300 colonos ; e) A fundar uma faz et1.cla modelo com posto zoolcch nico, cus tear as escolas cr€adas em cadf nucleo bem como corneio e telcgrapho. As fazendas a q,ue se referem esla alínea - nu– , .cleos co lnn iaes e v astoris- serao fundadas com um tota l d e tres mil rezes vaccuns, distribuidas conforme a conveniencia elo terreno· · ·c1,) O con cessionaria fi ca obrigaclo a ini ciar os estudos definitivos dos primeiros cin coenta kilometros, dentro de seis mezes da ass ignalura do confraclo com o Governo Estadoal, devendo dentro de dois annos da mesma data ini ciar a cons– trucça,o no referido trecho ; . e) Esses estudos deverão constar ie uma planta geral do e1x0 da es trada , com uma faixa para cada lado de,pclo menos, c~m me t.ros e curvas de nivel, de metro eµ1 melro, perfil lon– g1tudinnl e s1~cções lransversaes de vinte em vinte metros, coordenada::; rreo3raphicas dos pontos, ini cial e terminal d a

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