-121- LEI N. 1. 248 - DE 7 DE OVEMBRO DL 19 I I A11n1tlla a r,·so/1tção do Co11;e/lto J/111ticipal de Belém "· 2rs , dt J0 d,• Setembro de f9l0. Eu, Augusto de Borborema , Presidente do Se nado Pa– raense, faço saber aos q ue a presen te virem que o Congresso Legislativo do Estado decreta e promulga a segu inte reso– lução : Art. 1 ?- Fica declarada nu lia para todos o effei tos a resoluçllo do Co nsP lho Iuni cipa l de Belém n . :H:3. de 10 de Se temb ro de 1910, que approvou o contrac.:to celebrado en tre a lnte ndencia 1\Junicipa l e Santoro da Costa e· C~, paracons– trucçno de uma villa muni cipal 0 de uma av nida sen horil no te rreno s ituado ent re as aven idas S. Jeronymo e _r,nareth , visto conter o mesmo contracto clausulas que são contrarias ao § 2? do art. 7'2 da Constitui çn.o Federal e aos arts. 2 e 3 do decreto federal ~- 4.956, da 9 de Setembro de 1903, e ~º e 7~ ela Lei Estadual n. 92, ct e 14 de Ma rço ele 1 93. Art. 2?- Revogam-se as di spos ições em contrarir,. i\lando, portanto, a todas as auctor idarles a quem o co– nhecimento e execução desta lei pertencerem, que fie lmente a cumpram e façam cump rir. A Secretaria do Senado a laça impri mir, publicar e co rrer. Sala das Sessões do Senado do ~~stado do Pará, 7 de Ko– vembro de 1911. A oi; TO DE Bo&sonEMA. LEI N. 1 249 - DE 8 OE OVE~!IlRO DE 191 I Conú'cle a Raul Cardoso da .. :unha Coimbra "" Cc111pa- 11ltia t/t1t· ,►r• 1 anizc1J', p, iviügio pur9ci ,umvs, para a ronstru– c(av d,• 1111u1 ,·strad<1 dt fi-rro ,;11<·. /11rtind,, da <'ida,/( de Oói– d,,,·, s,: dirija á .fro11ttir11 ,la (,'11yana llol/1111d,:a. O Congresso Legis lativo úo !.'.::;lado (lecrctou e eu sane– dono a seguinte lei: Arl. 1 ?- F'icu concedido ao dd ,hluo Raul Canlo:;o da Cunha Coimbra para si ou compauhia q11e orgauiza1·, o p rivi-

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