I -120.:... 1\fandv , portanlo. a to<l as :-i s auctorid::id es a quem o co– nheci,n ento e exec ução desl:i. lei pertencerem, qne fielmente cmnpram e faç am cumprir. J\ Secretaria do coado a faça imprimir, publicar e rorrer. Sa la elas Sessões do Senado do Estado do Pará, 7 ele o– Yemhro de 1911. A uou TO DE BoRBOREMA. LEI N . 1.247-DE 7 I >E NOVF,MB I<O OE 191 I A111111/la pnra todos os ~.f j~itos a l,:tra Jll dt1 labd!a 11 . 3, {l/1/1,'t'fl tÍ l,·i 1l• .:!7, d,· I O d, D e3e111bro d,• 19u,, rolada pelo Consdho ,1J1111idpal d,· Jlfnjú. Eu, Augusto dr Borborema, P res ident e do 8 enado Pa- 1·ae11sc, faço saber aos que a prese nte virem que o Congresso Legislativo do Estaclo d0creta e promu lga n seguinte reso– lução: Artigo unico.- F ica cleclarada null a para todos os effei– tos a lettra ~1 da tabella n. 3 ann cxa á le, n. 27, de 10 de De– zembro de HllO, votada pe lo Co nselho Muni cipal de Mojú, na parte que estabelece a ma tricu la de embar cação, po r con- 1 rariar o Hegulamcr.to Federal q ue ba ixou com o dec. n. 6.61 7, de 27 de Agosto de 1907 ; revogadas as d ispo ições em co n- 1 rario. ~lando, portanto, a todas as aucto ridades a quem o conh e– ( irnenlo e cxecuçfw desta le i pertencerem q ue fi elmente cum– pram e façam cumprir. A Secretaria do Senado a faça imprimir, public.1r e correr. Sala das Sessões do Senado do Estarlo do Pará, 7 de No– \'Cm bro rle 1911. AtaL"STO DE BoHBOREMA.

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