/ / - I - 117 - · LEI N. 1.243 - DE 6 DE NOVEMBRO DE 19r 1 Auctoricn a co11crder seis 111ezes de licença no bacharel Arthur de A rnujo Lima Cal– das Xe:réo, juiz substituto de Aóaeté. O Congre,so Legislativo do Estado do Pará decretou e eu sancciono a seguinte le i : Artigo un ico .-Fi ca o Governador do E lado auctorizado a conceder ao bacharel Arlhnr de Araújo Lima Caldas Xexéo, juiz substituto no 2? districto judiciario de Abaeté, da co– marca de Jgarapé-miry, seis mczes de licença com ordenado para tratar de sua saude, onde lhe convier; revogam-se as disposições cm contrario. O Secretario de Estado do Interior, Justiça e lnstrucçi\o PuLlica assim o fa ça exccntar. Palacio do Governo do Estado do Pará, 6 de ovembro de 1911, XXIII da Repnbl ica. JOÃO ANTONIO LUIZ CoELRO. Augusto Olynipio de A. e Souza. ~ LEI N. r.244 - DE G DE NOVEMBRO DE 191 I A uctorizn a concede, sei-S. mezes de licenra a J osé Raphael da Silva Paranhos, contador da Directoria do Ser-,1iço de Ag uas. O Congresso Legislativo do Estad o decre tou e eu sanc– ciono a seguinte lei : Artigo unico.-Fica o Governador do Estado auctorizado a conceder seis mezes de li cença, com ordenado, para tratar de sua saúde, onde lhe convier, a José Raphael da Silva Pa– ranhos, contador da Dí1·ectoria do Serviço de Aguas; revo- gadas as disposições em contrario . · O SecretaL"io de Estado de Obras Publicas, Terras e Via– ção assim o faça execu tar. Palacio do Governo do Es tado do Pará, 6 de Novembro de 1911, XXIII da Republica. Jo!o ANTONIO Luiz CoEwo. l nnocencio Hollctnda de .Lima.

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