-116- LEI ::,.J', 1.241 - DE 6 QE NOVEMBRO DE 1191 Auctoriza a conceder seis meus de licença á normalista Francisca Saltes D1<arte Cam• pos, professora effectiva no gnt/Jo escolar do Pi.,/u iro. O Congresso Legislativo do Estado J ecretou e eu sanc– ciono a seguinte lei : Artigo unico.-Fica o Governador do Estado auctorisado a conceder á normalista F'rancisca de Salles Duarte Campo$, professora publica effectiva da 2~ esco la elementar do grupo escolar do Pinheiro, seis mezes de li cença, com ord enado, a contar de 16 de Janeiro de 1912, podendo gosal -a onde lhe convier, sendo revogadas as disposições em contrario. O Secretario de Estado do Interior, Justiça e fo3lru cção Publica assim o faça executar. Palacio do Governo do Estado do Pará. 6 de ovembro de 1911, XXUI da Republica. JoÃo ANTONIO Luiz CoELIIO. A1tgu.sto Olynipio de A. e Souza . LEI N. 1.242-DE 6 DE NOVEMBRO UE 191 I ~ Auclorba a conceder seis m,-zt!s rlc licença ao backare, José Afaria Corrêa de Ôlivéra, jui~ substituto da comarca de .)a11tarb11. O Congresso Legislativo:do E:stado do Pará decretou e eu s:mcciono a seguinte lei : At·ligo unico.- Fica o Governador do Estado auctorizado a conceder ao bacharel José Maria Corrêa de Oliveira, juiz substi'ulo do 1? dislricto judiciario da comarca cte Santarém, seis mezes de licença com ordenado, para tratar de sua saude onde lhe convier; revogam-se as disposições em contrario. O Secretario de Estado do Inte rior, Justiça e Inslrucça.o Publica assim o faça executar. Falacio do Governo do Estado do Pará, 6 de ovembro de J 911, XXIII da Rt'publica. Jolo ANTONIO Luiz CoBLIIO. Augusto Oly1npio de A. e 8ouzci, -
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