-115- LEI 1. 239 - D E 6 DE ' OVEMBRO DE 191 I A11cton·za a rifnrmar a Estrada de Ferro de Bra – .t:·n11ra. O Congresso Legislali vo do E,, tado decreto u c cu sanc– cio no a seguin te lei : Ar!. 1. 0 - Fica o Governador do Estado audo ri zado a reforma r a Es lrada de Ferro de Braga nça, revendo o qua– dro de se u pe,,soal, as respe cti vas labell as de vencimentos c sala rios e as larifa s e rC'gulamenla r a exec uçào da presente lei. Art. 2?- HcYogam- sc as di sposições em c0ntra rio. O Sec retario de Es tado de Obras ] ubl icas, Terras e Via– çn.o assim o faça excc ular. Pala cio do Governo do Es tado do I ará , 6 de Tovembro ele 1911, XXlll da R epub lica. .JoÃo AN'ro '10 Luiz CoELno. l nnocencio Hollanda de Lima. LEI N. J .240 - DE 6 DE OVEMBRO DE 191 J Auclori:;a n conceder á . ( 11or111,1/istn .Feficida.le J\'t1oa1etl, de Araujo Aloura, adj,,11cta ef– fectfra 110 6 · gr"Í'º escolar nest,, Capital, seis mtzts de licenç,i cam crdenado. O Congresso L< ·gislnlivo do Es tado do Pa rá dec retou c cu sancciono a srgui nle l.ei : Aetigo un ico.-Fica o Gove rn ador do Estado auctorizado a con cede r á nornia li sla Feli cidade Naza reth de Araujo Moura , atijuncta cffeclirn da 311, escola tle 111 ent a r da secça.o fem inina do 6º Grupo Esco lar des ta Capital, seis 111 ezes de li– cença com ordenado, para lralar de sua sauc'le, onde lhe con– vie r; re vogam-se as dispo ições cm con tra ri o. O Sccl'(~ario ele Es lad o ·do l nterio r, Just iça e Inslr ucçno P ubli ca assim o fa ça executar. Pa lacio no Governo do Estado do Pará, 6 de Novembro de 191 l, XXIII da I~epub li ca . JoÃO ANTONIO Luiz CoELH0. .Augusto Olyrnpio de A . e Souza,

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