-5- Art. 1? -E' approvado o decreto n . 1431, de 3 de Abril do corrente anno que fixa os limites dos municipios de Cha- . ves, Afuá e Macapá. Art. 2?- Fica tambcm ap prov::tdo o decreto n. 1432, de 7 de Abril do anno vige nte que es ta belece os limites dos mu – nicípios da Vigia e S. Cae tano de Odivellas . Art. 3?-E' mantida por mais um a nno a a uctorisação contida no art. 83 da lei n. 922 de 10 de Outubro de 19M. Art. 4?- Re vogam-se as di sposições em contrario. O Secretario de Estado da Jus tiça , Interiot· e Instrucção Publica assim o faça executar. Palacio do Gove rno do Es tado do Pará, 18 de Outubrn de 1906, 18? da Republica. A UGUSTO i\foNTENEGRO. G. Amazonas de Figueiredo. LEI N. 980 -de 19 ele Outnbro ele· 1906 Fixa ci Força. Publica do Estaclo p ai·a o e:vercicio tle 1907. O Congresso Legisla ti vo do Es tado decretou e cu sa nc– ciono a seguile lei : Art. 1?- Força P ub li ca c'lo E. tnc'lo no exercício de 1007, ser á com pos ta de uma b rigaua mi litur, co1n um esta.elo-maior, um corpo auxili ar, um co rp o de cava ll aria e rloi s corpos de in(anteria com um eITectivo de 134 homens, entre oill ciues e praças ciis tribuidos na fó r 111 a dos quadros que acompan ham o decreto n. 1381 de 26 de Junho rl c 1905. .Art. ~?- Con tinú ,t o Governador do Estado aur lori saclo a ex ti ngui r as gua rdas locaes como achar mais onveni ente aos in leresses pub li cos. Art. 3?- .\ os n1L111 icipios do interior qu 0, n os termos da lei, organi zar rn suas guarrlas loca.es , poilcril o Governndor do Estado, a titulo de auxili o, forn ece r, por uma tabella. previa-
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