f ,. Art. 2?- O Governo poclerá aproveitar as estradas da Vi– cto l'ia e da Cacho eira, nos trec hos que ju lga r conven if::11te. Art. 3?- Serão feitos e cullivados campos arliflciae,i de uso commum, em ctiffercntes pontos da e lrada, reserrnn1lo– se, por demarcação, as nccessarias áreas de terreno . O pri– meiro campo fi ca rá no ponto de 1-1arlida da eslrnrln. Art. 4?-0 Governo co nstruirá os armazens nccessari os para rl eposilo de mercadorias e borracha qu e fore m transpor• fadas pela Ps trada, cobrando as L'guinl.e ta xas : Borrncha ou ca ucho (no I <:' :rn no), por kilo, vint e rói.. Borracha ou ca ucho (do 2° anno P tn dianf0), por k. ilo, dez réis. Mercadorias cm ge ral (nos doi s prim<'irns anncs), por kilo, cem réis. l\lercadot'ias em gera l (rlo terce-iro anno cm ,!iant e), por kilo. cinco'!nta réis. § J? Os anirnaes, bagagrns e pn sage irns a pt'· ou monta– elos nada pagarão. § 2? Os vchiculo , como carro , carroças, au lomoveis, caminhões e an imaes de Iavraclores 0 11 co'rnmerciantes, em– pregados no transporte rle carga a !'rele ou atugnel, dc\'erão ler tabella ele preços, approvada pelo Governo com as modi– ficações que jul ga r co nvenie ntes. ~ :l? As taxas estabelec idas no a.ri . 4? d i'ío direito q trinta dias de armazenagem nos deposilns do Go\'l'!'llo, sendo iln– plicadas quando excedel'em o prazo. Os a ni111 aes q11c frans i~ tarem nn estrada poderão perman '.'<'Pr eis horas por dia nos campos de uso commum. ArL 5~-As terras devolutas silnada :í ma1·gcrn ria .rs– lrada e nas travessas que forem abertas, d poi · <le conveni– entemente div idi das e demat'cadas cm lotes de quinh entos metrcs de frente por mil e quinhentos metros ele fu11Llos,. e– rão conced idas por titulo gratu ito aos co lonos nacionaes que qnizerem nella Iocalisnr-sc, nas comliçõcs da legislação de trrras vigente. § unico. - Além das ob1·igaç<ies · csluhelccidas cm lei, quanto tí c11l lura e habitaçao elos lol es,rlcvcm os colono fozrr mais o segu inte : a) plantar no prazo de lt·cs an11os : Mi l seri ngueir;1s (herfo /n·asilicn~i.~\, l\lil cacaue ,ros. Cinco hectares ele plantas forragr irn::.

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