-100- 1 .229 - DE 6 DE ·ovEMBRU UE 191 1 Auctoriza n conceder J,:1s meu s de licença a João Â1t• gusto Conçal.•es Cfl mj>os, por• teiro•cffec'h•o d11 .Repartição de Ag uas. O Congresso Legislativo do Estado decrelou e cu sanc– ciono a ;;eguinte lei : Art. 1 ?- Fica o Governador do Bslado auctorizado a conceder a Juào Auguslo Go nçalve·s Campos, I orleiro effe– clivo do Serviço de Aguas, seis rnezes de li cença com orde– nado, em prorogação, para tra tar de sua saúde, ond e lhe conYiér. Art. 2~- Revogam-;;e as di po;;içõe. em conlrnrio. o ·secretario ele Estado de Obras Publicas, Terras e Via– çn.o assim o foça executar. Palacio do Governo do Estado do Pará, o de i';ove1nbro de 1911, XXIlI da Republ ica. JoÃo ANTO); IO Luiz Coi,;1,110. Imw1·t'ncio 1-fo/lo)l(ln_ de Li1,w. LEIN.1.230-DE6DE O\'E~IBRODE'. 1911 .11uclr>ri:..a n ,·c1Jtc1.der .seir 111~:~s de li,·e11r,1 a J ost: ,1laria l'i11l0 Alarques, ojftcial ela Di• r,·d~ria do Ser vÍ(fl de AgNas. O Congresso Lcgi ·]ativo do Eslado do J ará decretou e ,m sancciono a seguinte lei: Arl. 1~ - Fica o Llovcrnador Llo E ·t,1do audorizurlu a conceLfer a José l\Iaria Pinto Marques, o!1icial da Diredoria do Serviço das guas, seis mezes tle licença com ordenado, para tratar de sua saúde, onde lhe conviér. Art. 2?- Revogam-se as disposiçf1es em contrario. O Secretario de Esla<lo ele Obras Publicas, Terrns e Via– ça.o assim o faça executar. Palacio rio Governo do Estaelo do Pará, 6 de Novembro <le 1911, XXfll da Hepublica. JoAo A:,;10:,10 Luiz CoELHO. J11nocencio Rollandrt de Lim!J,

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