• gação a Vapor, com séde no Rio de Jan eiro, isento llO in1- poslo de industria~ profissão e da tax :i que lhe cabe pelo st•u lrnpich e, n'csta capital. Art, 2?-Rcvogam-sc as dispos ições cm conll'· rio. O Secretario de ~slado da li azenda assim o l'uca CXl' · cutar. ' Palacio do Governo du Estado Pará, 7 de 1 ovrmbro (l o 1906. A t:Gli:3TO l\JoXTENEGRO. Raymnndo Oyl'icwo Alces ela Cunha. LEl N. 995-de 8 ele Novembro do rnoG Proror;a po1' 1~m anno o prriso mm·cndn no m·lig, -1,~ rh J,ci 11. 965 de lO ele 1Vovemb1·0 ele 1905, pa,·n o co iu·c. sio11ruio P edl'o Thamnatw·,qo G?úmai·ães aclgnfrfr as fe,'l'a,• de que trata a r-ejerida di,çposição. O Congresso Legislalivo elo Estado dec retou e c u sa nc– ciono a seguinte lei : Arligo J?-F'ica prorogaclo por urn anno o pra o mar– cado no artigo 4? ela Lei n. 965, de 10 el e No vcmhro de HJO\ pura o concess ionario P edro Thaurnaturgo GuimarãC's allqui– rir as terras de que lrala a refe rida disposição. Artio-o 2?-F'i ca ia ualn1 enle prorngado por um ann o o prnso a que se refe re oºartigo 3? letra E ela referida Lei, parn o ini cio da construcçã.O da estrada de r? c~a~cm do l~go Sa l– gado aos campos do Ariramba , n muni c1p10 de Ob1clo , ci c•– vendo esse praso ser contado da data da en trega ela lcr-r.1s ao alludido concessionado. Artigo 3~-Revoo-am-se as 1iispos ições em conll'a.rio. O Secretario de Estado de Obras Publicas, Terra e Vi.t- ção ass im.º fa ça execu tar. , Palac10 do Governo do Estado do Para, 8 de Nov c111li l' o de 1906.-18? da Republica. AUGUSTO l\loNTENEGRO. Rayuiundo '1.'cwa,·es V.irt,ma.
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