-97- ª} O despachos dos "enero li vrcs de direitos e laduae:< sujeiLos a est 1mpost d "' · d 1 ° po erilo ser feitos rosumj damontc, cm duas via , com e- o ara~no de marcas e numeros dos volumes e 8em divi~n.o de uma mesma especi; de genero em difterentes parcell as ou addições. 1.rt 7° A [' · 1 . ~ · · - aneoadaç!l.o das ta xas deste orçame nto será. mta pe as re.paruçoes fisoaes, de accôrdo com as disposiçõe actualmente em vigô!, fazeo d o ·Se Da secretaria da Fazenda a coo venão cm ouro pela taxa média do rr.ez da cobrança . Art. 8 ?-0 prazo para os collectores e administradores de mesa!! d~ rcod~ recolherem os saldos das estações fi ·caes a seu cargo será de trinta dias. Art. D?-ü impo. to sobre di'lidendos de compa nhias e sociedade!! a:ionymas s6 será cobn.do quando O Governo Federal deixar de o fazer. s, . d' . um<'o. O Governo expedirá rerrulnrn eoto para a cobrança este 11uposto. "' A rt . 10.-Fica o Governador do ]~stado auctorizado com o fim de desenvolver_ ª. ~xportaçn, 0 d<l madeira a entrar eru aocorüo com os_ di– v?rs_os ~lumc1p1os e com a Companhia P ort of Pará, para coo egu1r a d1mmmço.o das taxas que actualmento oneram este producto de grande futuro para a riqu eza do Estado. Art. 11.-Revogam- se as disposições em contra1·io. O Secretario de E tado da Fazeuda as im o faça executur. Pala<!io do Governo do J~stado do Pará, (i de • orcmbro de l!Jll. JoAo A NT0 ~ 10 L 1; 1z Cou110. José Antonio Pictmço Dini:. ------- LEI N. r. 224 - DE 6 DE O\E iHBRO DE 19rr A 11,·/oriza a ,.:,ui,·t d, r seis 1na s e/,.• IZL'ui (a a,J ba1·l1art•l J otio Tt·rtulia110 d,• .-llm<'idci l ins, promotor f11b/i(<1 d,i co– lll/lrca de fàro. O Cong1·csso Legislativo do fü;tado decretou e e u sanc– ciono a seguinte lei : Art. l ~- F ica o Governador do Estado audori1.,Hlo a conceder ao bacharel João Tertuliano ctc ,11111 cida Lins, pro– motor publico da comarca de Faro sei 1nczcs do li cença com ordenado, para tratar de sua sa~dc, onrlc lhe con vjfr. Art. _ 2?- Revogam-se as disposições cn~ c011trari o. O Secre tario de Estado do Interior, Justi ça e In c:; trncção Publica as~im o faça executar. . ... Palac10 do Governo do Estado do Parn, 6 de ~ovcmhro de 1911, XXIIl da Republica. JOÃO NTON((I L IZ COELllO. f Àllguslo Oly111pio de A. e So 11 z<1 .

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