I • - 96 - A primo, , fil hos dos tios irmno~ dos paes, ti os irrn nos dos avós e F<Jbrinhc,s netos de irrnllOs.. ... .. . ~ nt~c os_ ~ais pa rentes alé o 6<? gráo cont ado por direito c1vil. ... .. ... .. . . ..... .... ... .. ••• •• •••• .. •• •••••· Entre os extranhos .... ..... . .. . . .... .... .... ... ... .. II-Doações inte1'- vivos : Ji' r h t J sendo herdeiros necessarios .. . . . . ,rn 1D ª rec ª l ntlo modo necesEa rios ......... .. ~ nt re noiv_o , por escriptura ant e-nupci.il. .... .. .. Entre conJup;es .. ... .. . ..... .. .. ..... . . ..... . •... ... ... • A irmil.o~, tios irmo.os Jos pars e sobrinhos filhos de irmO.os...... ..... .. .. . ... ... . .. .. . .... . . . . ..... . A primos, filhos dos tios, irmãos dos paes, tios irmãos dm, avós e Sl•brinhos netos dos irrn l\os ..... . Entre os mais pa rentrs até o 6<? gró.", contac)o por direito civil. . ...... .. .. .. . .... .. . .. ... .. .. ... . ... . Entre os extranhos ....... .... .... ... ....... . .. ... ... .. 111- Corupu e vrnda, arrernataçlío, adj ud icaç ão, doa~ ção in solut11m e actcs equ iva lentes de iwmoveis, quer por sua natureza, que r por s~u desti no, qu er pelo ob1ecto a que i;c appl icarn ... ........... . .. .. ... . As permuta~ões pagarão o menor dos v.1lores per mutados ou um de qualqU1 r <l'ell esse fô rem eguaes Da differença, se houver mais .. .. ... .... .... ....... . IV-A conEtituiçil.o de emphyteu~c e ,;ubcrup hyteuse Da joia, se houver mais... . . .... .. ....... .... .. ... .. V-Cc ,são de privilegio de qualquer empreza cem auctorizaçao do poder competente, aote.<i de reu lizada a empresa ou de ~eu effectivo µ;r~o, excc– pto a <loR a~se~urados pela lei d · zS ue og, sto de 1 :10. ······· ... ·· ···· ·· · ··· ······ ·· ······ · ··· · · ·· · ·· . . Yi- Da subrogaçào de beas ina lii:aa vti ·, aa confor. rui<lade das lei,;, aléw dos direitos que devidos fórem da transrni~sno, se fizer por api,lil!es ....... . . He não se fizer por apoiices ......... ... . .... . ....... . . \' 11-Todrs os ecto. tran lati vos de immt•veis sujeitos a transcripçOes na cor.formidaue da legiRlaçllo hypotbecari3, ulém dos direito~ que devidos fôrem do titulo de trans!Dissao.. ...... . .. ... . .. . ...... ..... . 10 °/. - 12 .,. 17 ., 23 •/° o o, 1 ·/.-0, 2 º/ 0 2 °fo -2, 5 °{. o, 2 °/. 2 º/ 0 - 2~ 5 °{. ~ °/.-2, 5 º/. 3 °/. -3, 5 º/. 5 º/. 8 º/. 6, 5 .,. o, 2 "/º 6 ' 5 º/. o, 2 º/ 0 1, 5 °/. ] 2 º/. •\.rtiti:o li<?-FicanÍ . uj ciLoA 110 acto da exporlaç!lo ao imposto deRti– nado á. con,trucçilo do edificio da Bolsa da cupital, nos termos da lei a. 1.0UU de 5 de NovcllJbro de 1010, Oi:! RPguintos /!eneros: bl•rrachu de rpmlffUl.lr •1ualidadc :-'./ "/. ad-wlt1rn11, E: castanha 1 º/ 0 , idem; outro r1u~lquer !J:l.!O iro nacional, except.o o caca u e as roadeir~s, 5 réis por kilo; couros vwJes 3 rtSis por kilo.

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