I -92- 1.' 'l'abaca ria ... . .. .. . . . .. . .. ... ,. . ... ... .. . . . .... ... .... ..... .... . . 'l' abellifi.es na capita l .... .. . . ... .. .. ... . .. :. ........ .. .. .... ....• 'J'abell ines nas comar-:as do interior ... ."..... .... ... ............ . Tanoeiro ..... .. . ...... .... . . .. ... . ...... .. .. .. . ... . . .. ... .'.. .. . . . 'fi ntureiro... .. .. . . .. . .. .. . ....... . . .. .... . ..... .... . ... ..... ... . . . 'famanqueiro .. .. ... . . .. . .. .. . . .. .. .... . ........ ....... ........ . Tubo para encanamento (mercador) . .. . ....... .. .. .... .. .. .. .. Typt•[!raphia (exceptu a d~s jor'naes) ..... ..... . .. .. .......... .. 'J'rapichei ro ... . .. .. .. . .. .. .. .. ... .. .. . .. ~ .. . ............ ..... .. 'f'rapiches ou pont es on-le atraca rem os va pores para carga e descarga, no interior, cobrando qualquer remunera9t'lo pelas wercaeloriu recolhidas . .... . ....... ... .. .. ... . .. .. .. .. Trapiche ou ponte no lilt-:iral da cidade, po r metro cor- rente .......... . ... .. .. .. ............... ...... .. .. ... .. .. ..... . V Violeiro ......... .. ....... ....... ...... ... ......... .. ...... . .. Vinhos (iruporlador ele mais de u,il litros annuaes) . .. 35$000 60$000 10$000 30$000 18$000 15$000 60$000 14.$000 15$000 30$000 15$000 15$000 200$000 Arti go 5. 0 -Scrá arrecada do comr, renda do E stado o irupcsto ele 1 ransmis~fto de prr,priedade sobre a transfrreacia dos bens imwoveis ou nsofructo dellcs, bem como dos n-ovtis e semoventes. l - O imp<'fito recue sobre os bens adquiridos por success1\o legiti- ma ou testamentaria, e abrange: 11.-0s bens irumt veis, movei.!: e semoventes, ex istenws no ERta<lo i 7,-ag apulices da divida publ ic.i interna, fed eral ou do Estado i e-os titul, s de divida publica extrangeira; ,Z.-.ac1,ões ele hancos ou companhias nacionaes ou extrangeiras e os re,peclivos di vidcndos ; e-c1 éditos dti dividas activas de particulares. 1I - E~tão õujeitos ao imposto na fórma da tabella ann cxa á pre– sen te lei os hnel<;irús neces3arics ;sucel'seores, aú 1·ntestato, os filhos naturaec; reconhecidos pür e1criptura publica ou testamenta ria, ou lega– turioa, mesmos os legados feitos cm segredo pelas chamadas cartas de e n~cicncia, o corju~c sobrevivente quando na falt a de out ros herdeiros w•uha a rccrber a ucP.,ssào. Nos rnsos de curadoria {i successão provisoria de ausentes, o iru- 1,11,to é tlcvido por quem o acccitar, salvo o direito de restitui ç!iO, se :q,parecer o ausente. 11 f - Pura todos. os cffoitos legaea a doação causa.mor/is é equi– paraJ,1 u legado e sujeita a imposto de transmissão, quando tornlll'-Be effectiva, cobrando-bc o imposto nas relações de parentescos ent.re o doado e o doador. [V - O imposto será cobrado segundo o valo• 4ue tiverem os bens na epocha em riu.• a tron3rui~são . r rffeuluur.

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