I -84- e) São isentos de imposlo : Os lavradores ; . Os proprietarios de fabricas e engenhos, quanto {1 ven_d a e ao bene– ficiamento drs pro.:luctos das suas fabricus, dos e<eus rende iro~, comprc– bendidas as fabricas de as u car, aguardente, vinho naturaes e outros trabalhos que, sendo con~iderados dependencia <la industria pri ncipal, nao constituirem industria especial ; · Os pescadores em emprego effectivo de sua industria; O pessoal das tripulações dos vapor~8 ernpregados na navega9llo fluvial ; Os que trabalhando em officina propria e sem deposito permanente limi~arem-se ao preparo de artigos proprios do seu officio, tendo al6 dois offimaes ou apprendizes, nilo se considerando taes a mulh er ou filh os que trabalharem com seu mari•lo ou pae ; As caixas economicas, montepios , sociedade de occorrrs mutuos ou quaesquer outros e tabelecimentos humaoitarios, sociedades de colo– nização e estabelecimentos de instrucção, exceptuados os considerados na tabella B ; Os que exercerem o magisterio ; As fabricas de tecer e fiar algodão, as de ferro e do ma chin as, os cotaleiros e os estabelecimentos tolegraph icos e telcphonicos; Os membros do corpo dipl1>matico, a!!;entes consulares, empregados publicas.federaes, muo icipacs e os do }i}ttado, sómente quanto aos cargos, n:i.o se coosidrracdo nesta classe os scrveutuarios de . officios de juRliça. d) Da industria ou profi :::ão, <J UO a tabclla não de ignar, cobrar– se- á por assimilaçrio, tomando-se por base a analogia de operações e o objeclo do commercÍ(l. e) Do lançamento, quando o collcctado com cll e nll.o se conforrua r, haverá reclamação ao administrador da Recebedoria ou ao collcctor até 30 <lias depois do terminado o dito lançamento. Se a decisn.o fór con– traria, poderá o.collectado recorrer para o Conselho de Fazenda, dentro do prazo de dez dia ; se fõr a favor, será obrigado o ndwinistrador ou collector a recorrer ex-officio; exceptuan<lo-se de,te caso as decisõc sob re importancias inferiores a lOOSOOO. Nas collectorias as reclamações serll.o feitas de accõrdo com o regu– la.rueoto respectivo. /) Quando o collrctado exu-cer no muoicipio a mesma indu tria ou profüsao, cm diversos estabeleci,nentos, p~gará a _tax11 de um e a rutJtade de cac!a um dos outros ; se, porém, os rndu tnas e profissões for&m differcnte8, pap:ará a tuxa integral de ca<la uma. g) Quando o ccllectado exercer no mesmo estabelecimento diffe. rentes induetrias ou pro6 sões, ainda que em compartimentos difforen– tes, estando todos, pürem, sob uma unica admioistraç::to, pagar:1 na ca– pital a taxa integral da mais tril.mtada e a terça pai te de cada uma das outras, excepto os b~ n~(li:1, casas bancarias, suas ageociaa ou filiaes, cam. bi,tas, casas de penhor, casas exportadoras o sooiedu 1es aoonymas de ..
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