-Ar!. i ?-E' o Governo auctorizado a contralar, ct·enlr<.t ou fóra do paiz, uma cmi ssftO de bonds, omo, d@valor nominal el e li, 650 f)l)') , aos juro ;; annu ,1es de fl % ouro, arnorlizaçãu ]· 7o , rea liz:1 vei;; nas melh ore::; co11d ições passivei;;. .\rt. :2? - 0 pro rl ucto li quido r:lo empres timo se rá des ti– na do a Le r111 inar a Estra da ele Ferro de BragJn ça, reformar a :1r·l J! al li nha, co rnpra i· o material rodante preciso, a construir ;i;; csb1ciJC~ P 011 tros mel horamentos. Ar'L :3'!- 0 Gove rn o dará ao se rvi ço do empre;;timo to– d.i;; as ~;1t\ tnl ias nrce sn ri as e toma rá as rrovidencias preci– :-:·13 p:ir,1 a re,1 lizaçfto d'c;; ta opr ração. ,\rt. -l~- Rernga 111 - se as di sposições em conlrario. O Sec retar io de Estado da Fazenda ass im o faça executar. Pa.l ar io do Governo do Pará, 3 de 1 ·ovembro el e 1906 . A UGUSTO ThloNTENEGRO. Ra,11munclo 0.lJ?'Ícico Alves da Ollnha LEI N. 991-cle 5 ele NoYcmbro de 1906 , lt1r;fo,.b1 o (J,; ee,·1uulo,· ri ,nandcir demai·cw · e dividir em lotes os tc,.,-c1108 rlcrululu8 (Í 11w rgem ela E ist1·arla de !?erro de Bra~ yo il('fl e d,í 01d,·o.~ providew·in ~- O C:ongt'<'sso Le,;islaliv0 do Estado clec relou e eu san c- 1· iono ·n sr;; uinlt' il.' i : Arli;{O 1'.'-Fica o Govema,lor do Es tado auctorizaclo, á propor,Jtn qu e os d ive rsos trechos ua Estrada de Ferro de Bragança fô rem enlrcgnes ao tr.afogo, a mandar demarcar e rl iviclir cm _loll'!> o::; terrenos devo lutos, á ml:trge rn ela d ila es– t earla, appl 1c:nndo aos mes mos lol_e. o regimen das Leis ns. 824 e 8ôG, de 1-1 d,, Outubro de 1902 e 17 ele Outubro de 1903. Arl. 2'!- ~as co11cessôes serão i·eseuvad os, nos Joga res q1e parece rem rn ai;:; convenientes, os ter re nos neccs~arios para fulums povoaçõPs, os quacs se rão di vidid os em lotes nrl!anos, para se rem vend idos pelo preço já es t.abelec icl o e rn LC' t .inlPrior. Arlirro ;{?-0 Governarlor abeirá os necessarios. creditos .i cxe,·1H;,lo rl a presen te Lei. Arli;o ~ -Rr r og- un-~e as d i ·po içC1cs em contrario. O Secretario rle Estado de Obras Pub li cas, Terras e Via– çno assi 111 o l'aça exec utar.

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