-45- Artigo 3?-Revogam-se as disposições em contrario. O Secretario de Estado das Obras Publi cas, Terras e Viação assim o faça executar . Palacio do Governo do Es tado do Pa rá , 30 de Outubro de 1901:i.-1 8? el a Republi ca. AUGUSTO MONTENEGRO. R aymundo Tavm·es Vianna. LEI N. 989-cle 31 de Outubro de 1906 Eleva á catego1-ia de villa com á denominação de Anton-io L emos, o novo povoado fnndaclo nrl ilha Nazareth, no rmmicipio de B reves. O Congresso Legisla tivo do Estado decrdou e eu sanc– ciono a seguinte lei : Artigo 1?-Fica elevado á categoria de villa com a deno– mina çl:lo de Antonio Lemos, o no vo povoado fund ado na. ilha Naza relh do muni cipio de Breves. Arligo 2° - Fi ca auctori zado o Governador do Estado a designar o dia pn ra a inauguração da mesma villa e a transfe– rir para ell a a ~éde da comarca de Breves, logo que se effe– ctúe a mu da nça da séde do mu nicipio. Artigo 3?-Revogam- se as d isposi ções em contrario. O Secretario de Estado da Jus tiça, Interior e ln&trucção Pubiica assim o faça exec utar. Palaci o do Governo do Estado do Pará, 31 de Outubro de 1906.-18? da R epublica_. Auausr o MoNTENEGRO. G. Amazonas ele Figuefredo . LEI N. 990- de 3 ele Novembro de 1906 Auctoriza o Govemadoi· a contratar, denfro oii f 61·a do paiz, iima emissão de úonds, oiwo, de valo1· nom,inal de !!, 650.000, aosju1·os annuaes de 5 %- ouro, amOí·tização-1 %, O Congresso Leoisla ti vo do Estado decretou e eu sane- • t, ciono a seguinte lei :
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