CAPITULO V I -OBRAS ?. Un 1co. Reparos nos edificios publicC's . CAPITULO Vll - N,IYEG,IÇAu , Ull\' EN– CIONADA ?, 1'? Navegação do l\lo,queiro ................ . ~ 2'? Dila de Santa J ulir. ......... ........... .... ?. 3'? Dita de Soure............................. .. ?, 4'? Dilo do Aricary....................... .... . 5'? Dita do Baixo Amazonas............ ... . CAPITULO Vlll-1m:Arno 11A p,17. ê 1. 0 Pessoal . Vencimentos, tabella o. 38 ........... . ~ 2.• Despem do Thealro........ .............. . CAPITULO IX-OIVERSAS Dl!SPESAS ~ 1.• Eventuaes.............. .. .. .. .............. . ~ 2. 0 Publicações ..... ... ........... ........... ... -54 - LPi n. filiU <IP 20 ô.e .11111ho 1le 180U 10 ~ :4< o Sooo :!0:800 000 45:Goosouo 36:000 000 11 :000 000 12:000'000 6:000$000 6:oJo$ooo 1, -,. 100:000 0 00 2 17:800 000 16:900 0/)Q 1 2:000$000 Artigo 2.º-Para os diver,os pagamentos rt•gulará. a laxa cambial da primeira <1uinzena do mez anterior ao em (]Ue se reati,arem, fa1cndo se pela mesma taxa a couvt!rsa.o em ouro dos que, per força dos contra– cto,, devam ser leitos em papel. Exceptuam-se os p 1 gamentos <los ven~1ment<·s, fixados _cm ouro, do l'essoal ao seni,;o do Estado, que serão feitos ao ,;ambio de 12 ½ dinheiros p"r mil réis, escn pt11rando•SE: separadamente a d1fferença entre aquella e esta verba. Artigo 1. º-Os vencimentos dos operarios, trnbalh~rlores e fu11cci onarios de qualc1uer categoria da Estrada de Ferro ele Rrngança e elo Serviço de Agua~ serão pago3 pela renda rir sns directorias, mediante folhos provirnrias, ncomp,,ohadas da, folhas de pontn, devidamente proce. sada t•t·la Secrntaria da Fazen– da. De 1 ,ois ele dfectuados os pagamentos, se1ão ellas substituida, pela; folha dl'linitivas <]UC houvc:rcm servido para ar1uelle fim, nas quaes cnnstllr~O as assignatur,1s <los recebedores. l\lcn ·almeute estas repar• tições enviarão á Secretaria da fazenda nota detalhada da re,pectiva rec~ita, entrando com o rnlrlo ou reccuendo o necessario supprimento. ' Artigo 4. 0 -A Secretaria da Fa,,enda não abonará gratificação por substituição quando o substi tuído, emuora afastado da repartição, esteja no desempenho das funcções ele seu cargo. ,_

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