.. -45 - seguirá s ua publi cação, intlep cnd enle de sua iinmediata exe cuçno. Arl. (i~ -Revoga111-se as di spos ições em co ntrario . O Secretario ele Estado elo Interior, Justiça e Inslrucçí\o Pub lica assim o faça exec utar. P,1lacio do Governo do Estado do Pará, 6 de Novembro ele i 911, XXfl.l da Reµublica. JoÃo A 'TONIO Luiz CoELHO. .Augvslo Olympio de A . e oilza. LEI . 1. 2::? 1--DE 6 DE NOVEMllf-0 DE 19r 1 .-/ udori,a a ,·,,11/rarla r· a navega – crio a ~•apvr da v il/a A !lamira até u ,-a,-hod ra Ca rr,•ir,1 (i1111prida, 110 alto •. '(ing ú ,· 110 riu Frcs,·v até .\ ÍJ1HJ-II01 j. Jctll/f. . O Congresso Legislativo Llo Eslndo rlecrclou e eu sanc– cion o a seguinte lei: \.d. 1 ?-fica o Governador elo Estado auctorisado a con– lJ aclar, com quc111 rn elhore,-; v,11 1tngen s offerecer, a navegação a vapor ela vill a de .Allamir,1 al(. a car hoe ira Carreira Com– prida , no nllo Xingú e no 1-io F'rf'sco at é Novo-Hori:;;onte, durante os mezcs. ele J,111eiro a i\laio, mediante a subvenção annnul de 1;j:ü(H), 00(), µap cl, e 011 lro favor es que julga,· co11- ven iC'11le co 11 ePdn. :.. J\i-1. 2?- o con lrnc-l o s,·ri'i.o es la lJelr ciLlos, a lt'i 11, tle outros ponto ' ll e rsraln, rnni s o:; seguin lPs ~ Boc·1·a do rio lriri, Ilhas Sapnqmírn e l1i ran l1aqu úra, Bo<'<':l do.:; ig-al'apf.s Hr llo Sonho, Ba lisu, Ilh as P.. 1y~u1Hltí r l\lcn l.e-Al rg n', lgarap1' i\lorro Ornnde (Ho1·u1i nlt as) Nova E111 pr ,za, P •rs,,,·t•ra11çn Caxing11bu, l3occa rio Igarapé T rium µho, Jll rn s Podo Seguro ~ ForLilt'za . Art. 3~-Hevogarn-sc as di sµo siçõcs e111 conl ra rio, O Sect'clat·io de Estado d Ollras Publi as , Terras e Viação assim o faça l''-:e r utar. Palacio rlo Governo do 8slacln do Pará, 6 tl e Norembro ~ P 1911 1 XXlll ela Reµubli ca. Jo.10 ANTox,u Luz Co F: urn. I nnoccncio H ol/andci rlt Lima.
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