LEl N. 1.220-DE 6 DE'. :\'OV DIBRO DE 19 11 A 1ulurisa a rtj(11 111a J o l::,.'n j /lu; Sc-runda rio. O Congresso Legis la ti vo do Es tado dec re tou e c u sa nc– ciono a s eguin_te lei : Arl. ! ?- Fica o Poder Ex'ecu ti vo ;:;. ucto ri zndo a re form a r o ensino secundario do E~ lado, dando ao Gy mn as io Paes ele Carvalho a organizaç~9 que fôr ma is co n::;c nla nea com us in– te resses da inslrucção . Arl. 2?- Conti11úa mantida a a uclorização co ncedida para a refo rma do en,,ino minislrac!o na Escol a Norma l. Al'I. :J?- Nessas reform as , o Gov e rno assegura rá o d i– re ito á d i;; poni bilid ade, com vantagens, aos professores cathe– dra ti cos dos dois refe ridos estabel e<.:im enlos, qu e, .con tando dez a nn os de exe rci<.:i o, fi caram inV'.l lidados , por rno lesti a incura vc l, µara o serv iço do magisle rio e nào tiv eram d ireitos á aposentadoria. Ar!. 4?- Aos i11 s litutos parti cu la res q ue min is tra1em en– si no prima ri o e sec undario, mantivc r, •m inte rnato µara vin te a lu mnos, pe lo menos, e tive re 111 mat ri cula nun ca infe rior a 40 al umnos . póde o Go, 1 e rno ex lende r as vantage 11s rrc01 1he– cicl as aos estabe lecimeíü os d e en sino offi cial man tidos pelo Estado, uma vez <JUC o re4u eira 111 , salisfozendo as seguintes condi ções: a) Conslilu irem um pa trimo11io de trinta l'On los de ré is e 111 benc; de ra iz, npo lil'es da di vida publi ra ft> d i> ra l ou t-s tadua l ou dinhe iro, rea li zado na Se,·rcla ri a de f: -; ta do da F'<1 zP1Hfa ; b) Ob,wrvnrei11 o r vgillll' ll P PS progra 111n1 ns do ·ns i11 0 adaptado uos Pslabek<.:iín e11 tos 1•s ta d11 aP-, ; e) Houve1·en1 ob tido nas Px pos ições esco lares d ' d escnltu e pin t ura, inslitui,las pe lo Gove rm, do Es tn<lo, ao 11w nos um dos premias conferidos µe lo G0,·e: rno, e co ntinuarem a con– correr ás referidas expo~çõr.s: d) Sujeitarem-se á fisca li zação do Go\'e rno, pxercida es– pecialmente por um funccinnario de s ua livre nom eação, com a remuneração annual que fôr a rb itrada , paga pe lo ins tituto, segundo estabelecerem os regu la 111entu::; exped idos cm execu– ção des'.:1 lt>i . Art. 5'!-As i•eformas qu e fôrem decretadas sub as auclo– rizações con tidas 11a presente lei, serão suhmell iúas á appro– vaçil.O Jo Congresso Legislativo na primeira ses:-:ão que se •

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