--------~---------------~-~---- -.J.0- _r Arl. 7?- R evogam - se as rli s rrosições em co n tra rio . O Secreta ri o ele Eslano d e 0h r; s l' ub li ca::;, T erra-;• Via– ça.o assim o faça executar. Palacio do Gov e rno do 1:slado do Pará, -1: de rovembro de 1911, XXIIf da Repub li ca. JOÃO A NTON IO LU!Z COELHO. l nnocencio Hollanda de Liflw. LEI N. 1.217- DE 4 DE N OVEMBRO DE r911 Eieva á categoria d<! p,,1•onrt10 o log11r d,m o11ii11ado S . ,llig 11el do Pra • c11/wbn , 1111111icip io d, .ll11a11á. O Congresso Lcgis la li vo do Es tado elo Pará dec retou e eu $ancciono a segu inte le i : Arl. l?-Fica e levado á categorin d e povoa◊l.\o o loga r denominado S. Mi gue l do Prnruhuba, s ituado em tencno do patrimonio do rnunicipio de Muaná, á 111arge 111 e:;quenla geo– graµhica do rio Pracuhuba (,rnndc. Art. 2?-0 (;o vcrna dor cl t>s ignará o dia pnra a ins la ll ação . da nova povoaça.o. Arl. :3?-Revogam-se as di spos ições cm co ntrario. O Secre lnrio de E,-,lallo elo lnl cr ior, .Ju:; ti çn e l ns tru rç:10 Public-a assim o faça exec ulnr. Palacio elo Governo cio li.:slado do l'a rá, 4 dP Novl.' tnbro de HJl 1, XX lll lla HqHl bli ·a. JoJ o .,brn :-- 10 Luz C1Ju110. A 11.<1111sfn Ot,11mpiu d<! .1. e 81,1ca LEI N. T. 2 18-nE 4 DE NO\ E, llHW u.t: 191 1 A ud01 ira a abrir crt'd1to; suppü– J>Unlar,·s. O Cong resso Legis lativo do Bstndo d cc t·etou e eu sanc– ciono a se 0 uint~ lei : Art. 1?-Fica o Governador do Es tado auctorisado a abrir

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