-29- LEi N. 1. 205-nE 3 DE NOVEMBRO DE 19 r t Annulla para lodos cs ebêitos di– versas disposirões da !ti n. 221, de z9 de deoembro de 1910 , votada pelo Con– selho i1J1111icipal de B reves. Eu, Augusto de Borborema, Pr0sict enle do Senado Para– ense, faço sab er aos q11e a present e virem que o Congresso Legislati vo dec reta e promulga a seguinte reso lu ção : Ad. }?-Fica declarada nulla para lodos os 0ffe ilos a ta– h ella B, ns. 6, 12; 15 e 27, da ll'i n. 221, de 29 rle deze mbrn de 1910, que orçou a rece ita e fixou a dcspl:'sa cio l\Iuniciµio de Breves, para o exercic:io tl e Hil~, por ser gravosa em n1 a – leria de imposto. Art. 2?-Fi ca egnaltnenlc declarad a 11ulla para toctos os effoilos a disposição do arl. 8? § unico da mesma lei, por of– fender o disposili.vo do nrt. 81 da lei es tadual n. 922, de IO de outubro de 1904. Art. :3°--Revogam-se as di sposições em co nt1-..11·i o. l\Ca ndo, portanto , a todas as aurloriclacl cs a qu r m oco– nhec imento e execução d'esla lei pcrlencc re lll, que fl 0!111 e11le a cumpram e façam cumprir. A Secretaria do Senado a faça imprimir, publioa r e correr. Sa la das Ses!:ões do Senà::lo do Estado do Pará, 3 de O· vcmbro de 1911. A UOUSTO DE 130RBOREMA. LEI N. r. 206 - DE 3 DE NOVKMBRO DE 1911 A 111111/la diversas disposiçbes d, lei votada pdo Consdho 1 /unirip,11 de Braga11ra. Eu, Augusto de Bo1·borcrna, Prc-sidenle cio Senado Para– ens~, fayo saber aos que a presente vire rn qu e II Congresso Leg1slahvo de creta e promulga a seguinte reso lllção: Arl. l?-Fica declarada nulla para todos os effeilos a tabellr- n. 5, a.nnexa- á lei n. 77 , de 1-1 de drzcmbro de 191 O, vo_laJa pelo ConseU10 Municipal de ~rngança, que cslauclece o imposto de transmi ssão de propriedade, materia ue exclu– siva competencia do Estado, e bem assim o ad. 36 da J!!esma

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