- 27 - de novembro el e 1910, valada pr lo Consc> lh o ,r,111i cipnl ri e Monlcnegro , na parle que crêa o imp osto de trans111 i Cto de propri ed;1d l' , qu e é rl:-t compolencia ex c: lu iva do Es latlo de– Cl'Olfl r; revoga ri as as di sposições cm co ntra rio. Mando, port an to, a todas as auc lori dades a quem o co– nh ecimento e ex ecução rl csta lei porten cere111, q ue li clmenlo a cn111pra 111 e façnm cumpl'ir. A ecrcln ri a do ·enado a lnça im primi r, pub lica r o co n er, Sul a das S0ssões do Senado do Pani, :3 de Novemb ro de .1911. A uou ' TO DE BoRHORE}JA. LE I N. r.203 -DE 3 0 1~ .\'OVEMBRO DE 19t t A ,mulla para todos os e/f~il,•s tt lttbd la n . S 11111u xa á lei n.. 197 de I J,, 011/ubrn d, I ()U>, votada pt'lo Con – sd/10 ,l,Juniâpal de rllemquer. 1-: u, Au g-uslo de Bo rl>orerna, Prcs id011te do SL• nado Pa– rae 11se, fnço sabe r aos quP a present e virem qu o Congrc - o Legisla. li vo dec reta e pl'0 1nulga a SL•g11i11 le n'solu ç.10: Artigo un ico.-E' con si11Prnda nulla para tu<los 0s effeit os a labell a n. 8 nnn cxa á h' i n. Hl7, de 1 de ou tubro de 1910, vo tada pelo Co ns•1lbo Muni eipa l de. lemqn cr, 4u c edahclece o imposto de trnnsrni ssao de prop1·1edad e, de oxclnsiva com– petencia do E lado; revogadas as disposições em contrario. l\Tanct o, portanto, a lod as as a ucloridailes a qu em o co– nhecimento e execuçfio des la lei peelcncere rn, qu e íi clmenlc a Cll lll}JI ::1111 e fa çam Cllll1[)1'ir. A Sec reta ria do Sc nntlo n ta r;a in1 primir, publi ca r e correr. Sala cLs Se sões d~ Senado do Pad, 3 de Novomb1 o de 191 1. .Au o u s·ro DE BoRBOREllA.
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