J 1 - -26~ LEI N. 1. 20: - DE 3 DE NOYEl\TRRo nE 19 11 Awwiln t!ii•ersns disposi(i!e,· dá lei N•lnda p,./o C mdho 1l/11nicipnl de 1lfa – ro;t,nJ1i111. Eu, Augusto de Borborcnrn , Pres irle nl e do Scnndo P:ira– ense, faço saber aos que a presen lc vire111 qne o Co11g resso Legislal.ivo decrcla e promu lga a seguin te reso lução: Artigo unico.-São declarados nu ll os para todos os efTe i– tos, os seguintes imposlos das tabe ll as r:, F e T, a11 1wxas á lei n. 40, de l l de novemhrn de J 910, va lada pe lo Conse lho ~lu ni– cipal de Marapanini : canôa emp regada na compra de peixe, 500$000: canôa que vier de oulro rnun icipio ém compra de pPixc, 20"'000; canôa que tiver tarrafa ou rêdc de lancear, 500$000; canôa que pagar impo,lo a outro mun icípio e vjel' comprar peixe neste, em cada vez, 200 000; canôa servindo de feitoria, durante a safra do peixe, 10 000; cornpra<lor Lle peixe, ambulante, 30 000; por gravoso:=: . visto torlns n•cahir~m exclusivamente sobre a industria rl e peixr; revogadas as J ,s– posições em conlrario. Mantlo, portanto, a todas as aucloriclades a quem o co– nherimento e execução drsla l<' i pertencerem qne íic lmente a rumpratn e façam cumprir. A Secretaria do Sena,fo a laça imprin ,ir, publicar e correr. Sala das Sessões do S naclo do l'ul'á, 3 de ovenibro de 1911. A uousTo DE BonsonmMA. . LEI N. I. 202-DE 3 DE NOVEM13RO DE 19 II A,111ul!a uma tabdla d,• l<'i 11 . 20 v otadn pelo Co11sdho 1llt111ítipal de Alo111<11egrv. Eu, Augusto de Borborerna, Presidente do Senado Pa– raense, faço saber aos que a presente virem que o CongrPsso Legislativo decreta e promulga a seguinte resolução . Artigo unico.-E' declarada nulla para todos os t•ffeitos a tabrlla D a que se refe1·e o § 4° do art. 1? da lei n. 20, de 14
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