-21- LEI N. I. 196-DE 3 DE 'OVE!\IB!W DE 19 1 1 Concede favores á sociedade a110- nyma B razil Seg uradora e E difi– cadora . q Congresso Legislativo du Estado do P&r á dec relo u e eu sancc1ono a seg11inte lei: Art. !?-Ficam concedi dos á Socierlacl e Ano11y1na Braz il Seguradora e Ediflcado ra, com séde ncs la cap ital, em ca ra - cter de 1_110 nopoli o, os seguintes fav-o rcs : . . _ a) ise nção ele todos os imp oslns ele 1ndustr1a. e pr?fis_ao e oulro~, pres ent es e fut uros, q ue rcca i'.1111 so lH_·e a sociedade co ncess1ona ria, ct 11 rnn te os p rimeiro:; v111 Lc e c111co annos de se u fun r.c ionum enl o : ?) i-_ençào de todo e qua lqu er impo. to, prc entc_e fu turo , relati vo a acqt•.isição e fransferc11c ia do. terreno e p recl ios destinados a habi tações po pul a res, nos tt> rmos d . ln lei ; e) Can<1 li zação gral ui la pa ra agua, do ponto q ue melho r convier no se rvi ço pub li co, até á por~ª- das ca;:a popul a res qu e a con cessio nari a ed ifi ca r ou ndqu 1r1r ; d) venda pelo p reço minimo da lei rl e tcl'ras dos lt!rrenos devolulos do Ls tado, mas para u fim sómente das, constru – cções popula res. Arl. 2?-0 ,, f;1v·on ·s comprehl' ndidos nas nlineas b, e e d, do art. 1° vigora rão pelo p rn o el e 50 nnno;: . Arl. 3'? - Pa ra todos os cffo ilos cl cs ta concessão, süo con– sid era~a~ habi tações popu larL'S só 111 ent e aqu ell us cuj o cu sto, exc lus1_ve o lcrreno e juros de :1 111 orlização e p::m.:e ll n111 e: nlo das UJlldadPs , não eXJ ·(iíla de vi1il e c:o n!os de réis, e qu e s,-jam pagas pelos aclquireulcs dênlro do pra o nun ca n1 enor de cinco ann os. Art. 4? - 0 :; fa rnres co lll pre lt t• ndi dos 11 .1 a!inl:'H b do a rt. 1° r1•ss,1m . f'1 n l"l'I 1Çi11J a t <t,l I il,tl ilnçã n pu pul::ir, dc.:; d.. o mo- 11 1entu em qu e eja a::signada pela co i1 ce. ::.io 11 a1i,1, em favo r do i~qu ili no 01nprad or, a csc rip lura d, •fi nilil'a de venda ci o prcd10 conlraclado. Ar l. 5?-A ocicdadc Brnzil Seguradorn r Ed ificado ra obriga-se : l c,) edifi car casas de so lida ron tnv:çflo, com ncco m1 no– dações ampl as e h g1Pnicas, s ujeitand o as t·1~ lJCc-l iva, plantas e deta lh es á nppro\'açüo da Inlend e11 1.:ia Iu11i cipal ; _2?) vender as casas pop ulares con slrnida ou arlquirid ns, mediant e_con lrado de paga11 1enlo da res prc liva imporl ancin, em annuidades ou prestações que correspondam a u111 aluguel,

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