I -20- LEI N. r.1 94 - DE 3 DE TOVEMBRO DE 19 [ I Desaggrega da comarca de Bragança e nwuxa no districto j11dicia1io de Igarapé-aJsú a ci,·– cm11Jcripçüo judiciaria constitui– da pelo ,lhmicipio de Quatipurú.. O Congn:sso Legislativo do Es tado decre tou e cu sanc– ciono a segu in te lei : Art. 1? - A circuin scripçM judi cinri a cons tituida pelo 1\-Iunicipio de Qualipurú fica desde j á desaggrcgada da co– marca de Bragança e annexada ao dislricto de Iga rapé-assú. Art. 2? - Revogam-se as dispos ições em contrario. O Secretario ele Estado do Interior, Justiça e Instru '.:ção Publica assim o faça execu tar. Palacio do Governo do Estado do Pará, 3 de ovembro de 1911, 23? da Republica. JoÃo ANTONIO Luiz CoELHO. A11,gi1,Sto fJlympio de A . e Souza. LEI N. 1.195 - DE 3 DE NOVE:\TBRO DE 19u Eleva á categoria de povoa. çâo, com a denominaçüo de lri– riteua, o lognr denomi11aio Ca– beceiras, no .1ftmicipio de Cu– mçá . O Congresso Legislativo do Estado decre tou e cu sanc– ciono a seguinte lei : Art. 1 ?- l◄,ica elevado á categoria de povoaçao, com a denominação de Iririteua, o Jogar denom inado Cabeceiras, no .Município ele Curuçá. ,.\L·t. 2?- Hevo 0 am-se as disposições cm contrario. O 8ecrcta1io de Estado do Interior, Justiça e In:...trucçã.o Publica assim o faça cxecntar. Palacio rlo Governo do Estado do Pará 3 ele Novembro de 1911, XXlll da Republica. ' JoÃo ANTON10 Lurz CoELHO. Aitglllsto Olympio de A. e SouZCL. ,·
RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0