• - ]5 - LEI~- 1.1 86- DE 30 DE OUT UBRO DE 19Il ./111w /la 11111a clij>"siriio da lei clú 1111micipio de Ourém . Eu , Augus_lo ele Borbo rcma, P resitlc nte do Senado Pa– rae11 se, f..1<; 0 sabr!r aos que a prcsenle vi rem que o Congresso Legislali vo do Estndo ckcreta e prou ulga n seguinle res o– luçrw: Arligo unico.-Fi ca dec larada nulla, para todos os eCfei– tos, a tab clla n. :3, anncxa á lei n. 29 , de 3 l ele Deze 111bro de lnlü, votacla pelo 1..,ooselho :Muu icip:.il ele Ou r ém, na parte qn e tr ib uta as rifas 0111 10$000, por SP L' contraria ao d isposto no a rt. 376 ~ J? do Codirro Pe nal cta Hepub li ca; revogadas di spos ições e lll contrario. Mando , portan to, a lodas as auctor irbcles a quem o conhe– cimento e execuçflo desta lei pcrlence rem que f1 cl1n enlc cum– pram e: faça111 rn mprir. A Secretari a cto Srnac1o a taça imprim ir, publicar e correr. ala das . 'cssões do Senado rio Pará, :30 de Onlubro de 1911. \ UGUSTO DJ:: J30llUOllEMA . LEI 1. 187-uE 30 llE , ,u r 1:t{ü 1>E 1911 • J 111w//,. di,posiç,;es de l-is 11m - 11 ic:ipt1,·s dt! J/arac:an,i, ..1/arup,z• 11i11l e lh.1n/01.t-gro. E:u, Augusto de Borhor') tr. f\, Presidt•nlc do Se11 ado Pa– rae nse, faço saber aos 4ue a prese11 lr \ ir ·111 qu e o Cungres o Le8"islalivo do E:,;tullo clecrcla e 1n·o11Htl g,1 a scguinlc! l'eso-• luc;ão : Arli go unico. - São <·onsi1h•railas r,ulln:- µa, ·a toJos o,; eITeilos a tabella 11. l tla !Pi 11. ,> 1. de :~ de Uczcmlm.Hl,e-1-910 v~lada pelo Con ·e llio \l unicip·d de .\lnracani\, n.1 pnrte c1u1; tribula o arroz clcscasc"1do, o fl'ijão e o milho; a labc lla A,

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