r - 13 - LEI N. r. r 38- DE 3 1 DE o T UBRO nE 19ro Appro1·n o.< rrrdito.1 su_ppt,,111enta- 1·rs ro11sta11t,·s dos decrdos 11s. 1676 a 1680 _e 1680 A, d,• 31 df' , 1/ar{o de 1910. O Congresso Legislalivo do E lado dec retou e eu sanc– ciono a eguinle lei : Arti go t111i co.- Fi ca111 approvaclos os crccl ilos supplemen– lnres ::iberlo,, pelo Governo do E:;tado e onslan les dos dec re– tos ns. I G76 a 1680 e 1680 A, de 31 de .\forço de 1910; revo– gadas as di sposições em co ntrario, O Secreta rio de Estado da Fazenda assim o faça exe– cutar. Palacio do Gove rno elo Estado do Pará, 31 ele Outubro el e UH0, XX[[ da Republica. JoÃo ANTONIO Luiz COELHO. J osé A nlonio P ica nço Diniz. LEI N. I. I 39 - DE 3 DE NOVEMBRO DE 1910 Declara 1ml/0s 1•arios artigos da lei " · 42 de 23 de A,1;osto do 011110 passado, 11,1/ada pdo Co11sellto 1l/u111·– cipal d,• Odfrellas, Eu, Virgilio ela Bohemia Srrn1paio, P resi den te do Senaelo Pa rn cnse, faço sabe r aos qu e a present e virem qu e o Co n– gresso Legislativo decreta e promulga a seguinte resoluçllo: Artigo uni co.- São nullos os arti gos 11 , 12, 13, 14, 15 e 16 da lei n. -1-2 de 23 de .l\ goslo do an no passado , vo tado pelo Con e-l ho Muni cipal el e Odivelbs; revogad.is as dispos ições em contra rio. l\fondo, r orla nt o, a toelas n~ aurtor idades a quem o co– nh ecim ento e execu, ão d' e la lei pertencer m quP fielmen te a cumpram e faça 111 cum prir. A Sccrr. laria do. 'e naclo a faça imprimi r, publicar e co rrer. ~a la do Senado elo Puni, :3 de Novembro de 1910. VrnG1L10 DA BouEMIA SAt11P.\IO.
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