-12- LEI 1.136 -DE 27 DE OUT UBRO DE r9ro .lfr111da a1111rxar no districto /udi– ciario d,, capital as circumscripções districtaes do ./1,Joj,i e Cairary. . O Congresso Lcgislalivo elo Eslaclo ]ec re lou e eu sanc- c10no a seguinle lei : .. Artigo unico.-Ficarn desde já an ncxa las ao rlistricto ju – di~iario ela capit:11 as circu rns cr ipções clistriclaes do i\lojú e Ca1rary, que co nstiluem o município cl"aqu e ll e nom e; r evoga– das as dispos ições cm contrario . O Secre tario de Es laLlo do Inl c rior, Jus li ça e Inslrucção Publica assim o faça execular. Palacio do Governo do Estado elo Pará, 27 ele Outnbro de 1910, XXII da Republica. JoÃo AH0N10 Luiz CoELHO. José lí'lexa Pirilo Ribeiro. LEI N. I. l 37 - DE 2 7 DE OllTUBRO DE 19 1 o Proroga até 31 de Dezembrn de 1911 o praso para o registro fixado pelos §§ 6.º e 8. 0 do artigo 5.• da Le, n. 1.ro8 de 6 de ,Vovembro de 1909. O Congresso L"gislativo do Estado àccrctou e cu sanc– ciono a seguinte lt' i : Artigo unico.- Fira proroga rlo até 31 el e Dezen,bro de 1911 o praso para o l'<'gist ro fixado pelos §.' (i~ e 8? elo artigo 5? da lei n. 1.108 ele G ele ~ovcmhro de Hl09; revogadas as Jisposições em contrario. O Secretario de E:staclo dr Obras Publicas, T erras e Viação assim o faça execu tar. Palacio do Governo elo Eslaclo elo Pará, 27 de Outubro <le 1910, XXIT ela Hcpublica. JoÃo A 1,'l'oN10 Lmz CoELHO. lnnocencio 11ollaiida ele Liina.

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