- ]] - lransferi r, nas condições que j nlgnr mais conrcnjcnlrs, ao i\Iinis lcrio rla Agricull ura, Tnilus lri.t e Commercio da Un ião, a adminislt'<tçüo e custeio ela Eslnç:1o Expcri mcnlal i\ uguslo i\lontenegro, incluindo os crliflcios, cultur.,s cxistcn lcs, o!Jje– ctos, 111alcriaes . apparclhos, inslru,n cnlos, machinisnir.s e ani– macs tle -Lrabalho. Art. 2?- Revogam-se as disposições c111 c:rnlrnrio O Sccrclario de Ec;laclo de Out·as Public.-,s. 'J'crras e Via– ção assim o faça cxccula r. Palacio do Governo do 8s larlo do Pad, :ri de < >ulubro de l!) 1l , X,{lll ela Hcpublicn. .JoÃo 1\xToN10 Luiz C:or.:-1.110. l 1moec11C'io I follr1?1d11 de I,imo . LE I N. 1. r 85 - DE 28 DE OUT U BRl) l)E r 91 t l·l·.n, a fiwra f ubli,·,z rio Esª lado pnu1 o ,'X,'r,·i,·it, de 1912. O Congresso Legis lativo do Eslarlo dcr·rclou e cu sa nc– ciono a scgui11Le lei : ArL 1?....:- A força pu blica rlo Esla<lo, 110 exercicio de ] !H2, será compo!:ta ele u111a Brig~da l\lililai· com um cs_larlo-maior, um corpo auxiliar, um col'po de -cavallarin e dois co!·p_os de inf'anlcria, com o offeclivo de l.l OS homens, cnlrc olhc1,,cs e praças dislribuiclos na fórma elo quadro annoxo. A;L 2~- Fica o Governador do Esi aclo andorisndo a elevai-o no Lodo ou cm parle, alé nl cançnr o maximo elo qua– dro que vigor:wn. anles das rcúucçües rlclerminallas por cffeilo ela crise que ao Eslndn allingiu rlc Ul07 a 190K. Arl. :3?- Revogam- se as disposições 1'111 cunlrario. O Sccrelario ele Esl::tclo elo 111lcrior, .Ttisli ça e lnslrucçilo Publica assim o faça cxccular. · l '.ilacio do C:ovcrno do ~slarlo elo Pará, :28 de Outubro de 1911, XX II! cln Hcpubli r;a. .Jn ,io 1\ xToN10 Luiz Cor.1.Ho. A1 1 9w1/o Oly1,1pio de A. e J:J,,uz'I .
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