- 9 - b) Todo o -ordenado, se conta rem mais de vinte cin co anno , ; e) O ordenado propo l'cinnal,. e co nl:11 e111 111 ..11s de dl.'Z annos . \rt. 2?- erá contado, para cffe ito desta lei, o Lernp o de serviço que o fu nccionario liv er preslado, não só111 entc no ca rgo vit,il ido , ~o mo no cargo!:' te111porarios ela 111:1 gisl rat11ra e elo rnini sleri o publi r0, 11 cslc corno e111 oulros E Lndo da Uni üo, be lll co 111 O os que houve r prl'slatlo e111 oul r'.1S qual'S– qtll'l' (' ,• rgos publicos . · ,\ rl. :1~• - -;\°;'o será rl cscontado : u) O lcn p ,1 111 (! ll C' o 111 :igis trado l'. li \·cr com pari' de clnr 1if ,, . 0 11 e 11111 1 ,, ,,ç. pa r:1 lrat n11H' nln d e :1üde, eo 111 l:111lo qt1 (' 11 ü1J 1·x1· ·t,n el e seis ni ezcs , c1 11 1·acl:1 período el e qualro ati no ; , ú) O le rnp o ap1\ ,za cl o a0 ju iz removido para . C' lr<1t1Sf)Ol'– tn r, se não Cô r ex i cdido; e) O tempo de s usp ensão por pro c sso C'lll crin1e de re sponsabilidade de qu e f'ôr nln olvi tl o. AI t. 4?- O m:1g islra do qu e "O!<a r de rl is po :~ibilid:1d c re • munerada, ele accô rdo com es ta lt' i, nrto pode rá. rPceber pur essa disponibilidade pens:lo al gunin pPlo 11l!J1tlr·pio, sem pre– juízo, porém, do seu regímen e lll ludo mai s. Arl. 5?- A d isponib ilidad e elo magistr31do por in capr1 ci– dade physi ·a ou mental pod erá se r rcqut•rida ao Tribunal Supe rior, pe1o procuraclor gera l ou p lo pro pri o n1agi lr.ido , sua mulher ou seus filhos. § l? Quando requuricla pelo procurndor gera l do Eslndn, o presidente do Tribun a l mnncia rá ou\·ir o 1u iclgislrado pl' lo prazo max irn o de tt-iuta dias. § 2?- Vindo a rcspo tn, ou sem ell n, o pres idente oli– cilará <lo Secretario da Jnsliçn a cl esignaçi\o de cinco medi'"os para procederem ar, exame r equ erido, o qnnl terá logar no dia e lt orn que fô t designado com a assi s tencia do procurad or ge ral. § 3?-Feito o exame e ouvido o mini ste rio publico, ,:crno os auto,-;, na l•rimeira con fe renci a, apre entarlos a0 Tribunal, qu e homologará o examC', julgará in ca pa z o ma 11 i trado e n1gu o le ga r. § 4? Se a inhab ili1açüo proYier de dcm cncin ou q11alquc r fórma de lou cura , o TiilJun a l na e s:.io C' tn que dL•le, 11,inar o exame, dará curador qu e assista ac, proces o. § 5. 0 Jul ga do incapaz o magi slrado, o [Jres id ente dv Tri-

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